Crimes virtuais somam 229 ocorrências na região

“Isso pode trazer muito prejuízo para a pessoa, caso o conteúdo seja divulgado sem autorização. Por isso, não produzir e não compartilhar esse tipo de conteúdo é a melhor solução", orienta.

REGIÃO - Arize Juliani

Data 24/08/2014
Horário 07:27
 

De janeiro a junho de 2014, o número de denúncias realizadas por crimes virtuais na região representa 67,35% do total registrado em 2013. Os dados foram repassados pelo Deinter-8 (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior), órgão que abrange 54 municípios da região de Presidente Prudente. Foram 340 RODs (Registros Digitais de Ocorrências) no ano passado e 229 no primeiro semestre deste ano, o que representa uma média mensal de 33 registros por mês, contra a mensal de 28,3 em 2013.

Os principais crimes praticados nessa modalidade são ameaças, injúria, calúnia, difamação, perturbação no trabalho e da tranquilidade, importunação ofensiva ao pudor, estelionato (venda de produtos com algum vício e/ou falta de entrega do produto) e outras fraudes diversas, especialmente as relacionadas a produtos e serviços. As práticas ocorrem, geralmente, pelas redes sociais, e-mails e sites enganosos.

Jornal O Imparcial Jair Tavares indica orientações para prevenir o crime virtual

A cada dia tem crescido o número de usuários de internet no Brasil e no mundo, tornando o acesso mais democrático, onde novos fenômenos acontecem nas redes, como por exemplo, o sexting (divulgação de conteúdo erótico através de celulares e smartphones) e o selfie nude (autorretrato com nudez), principalmente entre jovens e adultos. Jair Tavares, expert em tecnologia e diretor da Activit Consultoria em TI, explica que os fatos acima citados podem acarretar em diversos problemas, pois após a publicação de uma foto ou vídeo, o autor perde o controle sobre ela.

"Isso pode trazer muito prejuízo para a pessoa, caso o conteúdo seja divulgado sem autorização. Por isso, não produzir e não compartilhar esse tipo de conteúdo é a melhor solução", orienta.

Já o delegado de polícia assistente da Delegacia Seccional de Presidente Prudente, Antenor Ferreira Pavarina, revela que o crime virtual é a prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para a realização de condutas que lesem ou exponham a perigos direitos fundamentais protegidos pela Lei Penal.

"Essas condutas podem se adequar a tipos penais específicos ou genéricos, previstos na legislação penal, podendo configurar crime contra a honra, patrimônio, saúde pública, etc", salienta.

Em vigor desde abril de 2014, a Lei 12.737 "Carolina Dieckman" também criminaliza a invasão de dispositivo alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono.

"O Marco Civil na internet deixa claro que, o encargo de todo conteúdo, é da pessoa ou empresa que divulgou, podendo ser responsabilizado criminal ou civilmente por isso", pontua Tavares.

Para o estudante de jornalismo Frank Medeiros, "é preocupante o fato de que todos os aplicativos são livres para qualquer idade e não existe bloqueio de censura". "Com isso, publicações indevidas, com certeza, podem causar transtornos psicológicos, familiares e na educação de cada um", relata.

A psicóloga Ieda Benedetti argumenta que as novas tecnologias adentraram o cotidiano de modo "irreversível", o que faz com que a internet e suas redes sociais tragam enormes possibilidades, assim como riscos. "As redes sociais podem ser, potencialmente, utilizadas para o desenvolvimento humano ou para o desenvolvimento da perversão humana", comenta.

 

Cyberbullyng


O cyberbullyng consiste em atitudes comportamentais deliberadas, repetidas e hostis, praticadas por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro, atingindo direitos fundamentais protegidos pela legislação penal. A divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com conteúdo íntimo, sem o consentimento do dono, poder ser interpretado pela Justiça como crime.
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