Débito atual de precatórios é de R$ 30,9 mi em PP

Com depósito mensal de R$ 600 mil em uma conta administrada pelo Poder Judiciário, Prefeitura espera zerar o valor até 2020

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 29/01/2017
Horário 15:49


A meta da Prefeitura de Presidente Prudente é zerar, até 2020, a dívida com precatórios. A afirmação é da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), que informa que, atualmente, o montante chega a R$ 30,9 milhões, valor 13,6% menor do que os R$ 35.764.211,97 registrados em 31 de dezembro de 2010. Para cumprir com tal compromisso, declara que o município tem depositado mensalmente R$ 600 mil em uma conta administrada pelo Poder Judiciário, o equivalente a R$ 7,2 milhões por ano.

"O governo de Presidente Prudente tem cumprido integralmente os dispositivos legais em relação ao pagamento de precatórios devidos pelo município. Cabe lembrar que, conforme legislação em vigor, a Prefeitura deixou de pagar diretamente os credores e passou a realizar depósitos mensais em conta administrada pelo TJ-SP ", expõe a pasta. Lembra que o valor da dívida se altera constantemente, "graças aos pagamentos e às novas decisões judiciais desfavoráveis ao município".

Como noticiado neste diário, em dezembro de 2010, a Prefeitura de Prudente devia R$ 35.764.211,97 em precatórios. Parte da dívida era originária de ações da década de 1980, envolvendo ordens de pagamentos provenientes de sentenças judiciais, já que os bens públicos não são penhoráveis. Na época, tal fato, considerado um problema antigo das administrações municipais, estaduais e federal, ganhava nova solução a partir da emenda constitucional de dezembro de 2009, que permitiu o parcelamento dos pagamentos, o que foi feito pela administração local. Em julho de 2014, o valor da dívida caiu para R$ 31.130.383,98. O titular da pasta de Finanças, Cadmo Lupércio Garcia, apontou que a razão do volume de precatórios e da dívida pública ser elevado se dá pelo porte do município, considerado "grande", por se tratar da capital do oeste paulista.

 

Requisições


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) explica que precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. As principais regras para quitação estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Além de mudanças no regime geral (artigo 100), o novo regime especial (artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.

As mudanças foram questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal), que, em 2013, invalidou algumas regras do regime geral e todo o regime especial. O CNJ lembra que o julgamento ainda não foi concluído, pois os ministros estão modulando os efeitos da decisão para evitar problemas com os pagamentos já realizados com a sistemática criada em 2009, que permanece em vigor até o encerramento do processo.

O precatório, segundo a Assessoria de Imprensa do CNJ, é expedido pelo presidente do TJ, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Estes podem ter natureza alimentar, como decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, ou natureza comum, como as decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros.  "Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave", esclarece o órgão.

 

SAIBA MAIS

Pequeno valor

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revela que as condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, e sim por meio da RPV (Requisição de Pequeno Valor), com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. O limite de RPV deve ser estabelecido por cada entidade pública devedora, mas a regra geral é até 30 salários mínimos nos municípios e até 40 salários mínimos nos Estados e no DF (Distrito Federal). No âmbito federal, a RPV atinge até 60 salários mínimos.
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