Decisão liminar determina retomada imediata do transporte coletivo em Prudente

Caso seja descumprida, trabalhadores estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil por funcionário; concessionária alega falta de recursos

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 25/01/2021
Horário 17:40
Foto: Roberto Kawasaki
Funcionários iniciaram paralisação em decorrência da falta de pagamentos
Funcionários iniciaram paralisação em decorrência da falta de pagamentos

Na tarde desta segunda-feira, uma decisão da Justiça do Trabalho, em caráter liminar, notificou os trabalhadores da Prudente Urbano para que retomem imediatamente o serviço de transporte coletivo em Presidente Prudente, considerado essencial aos usuários.

Caso seja descumprida, estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil por funcionário.

Paralelamente, o titular da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana), Luiz Edson de Souza, acionou as secretarias municipais de Finanças, Educação e Esportes para analisarem a possibilidade de antecipar a contratação de serviços junto à empresa de transporte coletivo. “Estamos em busca de meios legais e viáveis, com a finalidade de contribuir com a empresa e garantir o serviço ao usuário”, declarou Luiz Edson.

Conforme apurado pela reportagem, o motivo da paralisação seria a falta de pagamento do vale, que ficou acertado para o dia 20, bem como o vale-alimentação, que reduziu de R$ 500 para R$ 300. 

Os representantes da Prudente Urbano alegaram falta de recursos financeiros para quitar as pendências trabalhistas que possuem, solicitando auxílio à Prefeitura. Segundo eles, desde março, com o início da pandemia, o faturamento não tem sido suficiente para manter seu custeio. Outra reivindicação da diretoria é que os valores previstos em contrato sejam equilibrados. Segundo eles, há um desequilíbrio contratual que precisa ser reajustado.

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