Declarações do imposto de renda devem crescer até 7,84% na região

Neste ano, órgão prevê que sejam realizados entre 172.926 e 177.418 procedimentos no prazo estipulado nas 53 cidades; período para envios vai de 15 de março a 31 de maio

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 12/03/2023
Horário 04:06
Foto: Agência Brasil
Contribuintes podem entregar declarações do IRPF a partir de 15 de março
Contribuintes podem entregar declarações do IRPF a partir de 15 de março

Neste ano, o número de declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) deve crescer até 7,84% na  10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo, aponta estimativa da Receita Federal. De acordo com levantamento feito pela reportagem de O Imparcial junto a dados do órgão, a previsão é que sejam realizados de 172.926 a 177.418 procedimentos no prazo estipulado nas 53 cidades. No ano passado, 164.517 declarações foram entregues dentro do período na região. “Em 2023, a Receita está trabalhando com uma previsão de margem para entrega, não um número cravado”, esclarece.
O início do período para o envio da declaração começa em 15 de março e se encerra em 31 de maio. Em Presidente Prudente, maior cidade da região administrativa e, por esta razão, a que comporta o maior quantitativo de declarantes, a expectativa é que sejam enviados de 58.843 a 60.372 procedimentos ante os 55.982 recebidos no prazo em 2022. Na sequência, aparece Dracena, que contabilizou, no ano passado, 9.551 declarações e deve somar neste ano entre 10.039 e 10.300. Depois, destaca-se Adamantina, onde são estimadas até 8.904 entregas. Em 2022, foram 8.257.
Em relação aos munícipios com menor número de declarantes devido ao seu porte, estão Pracinha, que registrou 165 declarações no ano passado e deverá ter entre 173 e 178 em 2023; Flora Rica, com 188 procedimentos dentro do prazo em 2022 e estimativa de até 203 desta vez; e Ribeirão dos Índios, com 265 no ano passado e previsão de até 286 no novo calendário (veja os dados para as 53 cidades na tabela que acompanha este material).

Declaração pré-preenchida

De acordo com a Receita Federal, uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), via computador, quanto pela solução “Meu Imposto de Renda”, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
“A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados”, explica.

Quem deve declarar

Segundo a Receita, deve declarar o IRPF em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. 
Também é apto quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Prioridade na restituição

A Receita destaca que outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, com chave CPF (Cadastro da Pessoa Física) – única permitida –, terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. 
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote); 30 de junho (segundo lote); 31 de julho (terceiro lote); 31 de agosto (quarto lote); e 29 de setembro (quinto e último lote).

Número de declarações entregues em 2022 e previsões para este ano na região

Município

Entrega 2022 no prazo

Previsão 2023

Entre

Adamantina

8.257

8.679

8.904

Alfredo Marcondes

716

753

772

Álvares Machado

4.281

4.500

4.617

Anhumas

538

565

580

Caiabu

700

736

755

Caiuá

446

469

481

Dracena

9.551

10.039

10.300

Emilianópolis

378

397

408

Estrela do Norte

448

471

483

Euclides da Cunha Paulista

821

863

885

Flora Rica

188

198

203

Flórida Paulista

1.657

1.742

1.787

Iepê

1.367

1.437

1.474

Indiana

847

890

913

Inúbia Paulista

710

746

766

Irapuru

931

979

1.004

Junqueirópolis

3.772

3.965

4.068

Lucélia

3.463

3.640

3.735

Marabá Paulista

443

466

478

Mariápolis

596

626

643

Martinópolis

4.097

4.306

4.418

Mirante do Paranapanema

2.033

2.137

2.192

Monte Castelo

579

609

624

Nantes

395

415

426

Narandiba

879

924

948

Nova Guataporanga

336

353

362

Osvaldo Cruz

5.951

6.255

6.418

Ouro Verde

788

828

850

Pacaembu

2.058

2.163

2.219

Panorama

1.777

1.868

1.916

Pauliceia

892

938

962

Piquerobi

478

502

515

Pirapozinho

4.444

4.671

4.792

Pracinha

165

173

178

Presidente Bernardes

2.501

2.629

2.697

Presidente Epitácio

6.078

6.389

6.555

Presidente Prudente

55.982

58.843

60.372

Presidente Venceslau

8.027

8.437

8.656

Rancharia

5.012

5.268

5.405

Regente Feijó

3.372

3.544

3.636

Ribeirão dos Índios

265

279

286

Rosana

3.056

3.212

3.296

Sagres

269

283

290

Salmourão

515

541

555

Sandovalina

524

551

565

Santa Mercedes

383

403

413

Santo Anastácio

3.812

4.007

4.111

Santo Expedito

386

406

416

São João do Pau D’Alho

453

476

489

Taciba

990

1.041

1.068

Tarabai

896

942

966

Teodoro Sampaio

3.756

3.948

4.051

Tupi Paulista

3.258

3.425

3.513

Total

164.517

172.926

177.418

Fonte: Receita Federal

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