Defensoria Pública deve ajuizar ações por falta de vagas integrais

Audiência hoje discutirá o enrijecimento da resolução que trata de crianças em situações de vulnerabilidade e o ensino local

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 08/11/2018
Horário 08:43
Arquivo - Sônia: “Queremos oferecer um serviço que seja importante e fundamental”
Arquivo - Sônia: “Queremos oferecer um serviço que seja importante e fundamental”

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo deve ajuizar uma ação para cada criança carente que for prejudicada no ensino municipal de Presidente Prudente, já que, de acordo com o defensor público da Infância e da Juventude, Orivaldo de Sousa Ginel Junior, há uma discordância em relação à resolução atual que dispõe sobre o processo de compatibilização de vagas e matrículas para o atendimento à demanda escolar, documento que pode ser enrijecido a partir de hoje para os próximos anos. Isso porque, a Seduc (Secretaria Municipal de Educação) divulgou no Diário Oficial de terça-feira um convite para uma audiência pública, que deve ser realizada na noite de hoje, e que visa debater a condição de crianças em situação de vulnerabilidade e o acesso delas às vagas integrais na rede municipal de ensino.

“Além da natureza educacional, as creches e pré-escolas têm um caráter assistencial. Toda criança cujos pais ou responsáveis não têm com quem deixá-la tem direito à vaga por período integral”, afirma o defensor, já que algumas das crianças poderiam perder as vagas já conquistadas.

Antes de tratar das medidas judiciais por parte da Defensoria Pública, vale ressaltar que, de acordo com a responsável pela Seduc, Sônia Maria Pelegrini, a principal discussão do encontro de hoje será em cima da Resolução 19/2017, que dispõe sobre o processo de compatibilização de vagas e matrículas para o atendimento à demanda escolar, já que, “atualmente, o documento prioriza as vagas integrais para crianças em situações de alta e média vulnerabilidade e seria preciso uma nova medida que priorize apenas a alta, pois o município não tem condições de atender o segundo caso, e há crianças na primeira situação que precisam deste atendimento imediato, para o ano que vem, mas que ainda não conseguiram”.

Desta forma, o encontro está previsto para ocorrer hoje, às 19h30, no Ceforppe (Centro de Formação Permanente dos Profissionais da Educação), que fica no Jardim Itaipu, e toda a população que tiver interesse poderá participar da audiência pública, sem inscrição ou aviso prévio. Vale destacar que a resolução em questão, entre outros tópicos, aborda o período integral da educação infantil, sendo que o artigo 17 relata que o atendimento das crianças da educação infantil neste tipo de período obedecerá aos critérios estabelecidos pelo artigo 15 da resolução, que traz as seguintes especificações.

“Utilizando os dados obtidos no período de cadastramento, a oferta da vaga na creche será feita com base nos critérios estabelecidos nos incisos abaixo, por ordem de prioridade: Crianças em situação de risco social e pessoal, encaminhadas pelo Poder Judiciário em face de procedimento em andamento perante a Vara da Infância e Juventude; [...] crianças em condição de alta vulnerabilidade social ou pessoal e/ou situação de risco, priorizadas na seguinte conformidade: Renda per capita – por pessoa -, igual ou inferior, a meio salário mínimo nacional; [...] crianças em situação de média vulnerabilidade social, cuja família possua baixa renda e esteja em ascensão social por meio do trabalho, assim considerada aquela cuja renda per capita seja superior a meio salário mínimo nacional e igual ou inferior a um salário mínimo nacional e a genitora ou responsável legal exerça atividade laboral que a impeça de permanecer com a criança no período diurno”.

Desta forma, Sônia lembra que a audiência visa discutir, principalmente, este documento, visto que algumas regras deveriam ser revistas, como o atendimento para crianças em situação de média vulnerabilidade, que poderia sair do papel, para priorizar aquelas que estão em situações de alta vulnerabilidade. “Queremos conhecer o perfil dessas famílias que necessitam das vagas, conhecer suas reais necessidades e oferecer um serviço que seja, de fato, importante e fundamental”.

Medidas cabíveis

O defensor público da Infância e da Juventude afirma estar ciente de que a Seduc objetiva enrijecer os critérios para a conquista de vagas integrais, diz ter sido notificado da audiência na véspera do encontro, ontem, e ressalta ser contrário, além disso, até mesmo da resolução atual, e que prioriza crianças de alta e média condição de vulnerabilidade. “O aparecimento das creches e pré-escolas ocorreu após Revolução Industrial, que trouxe alteração da organização das famílias. As mulheres, que até então se dedicavam exclusivamente ao cuidado do ambiente doméstico, mas foram insertas no mercado de trabalho. Com isso, homens e mulheres passaram a se envolver na atividade laborativa, de modo que não havia quem cuidasse dos filhos durante o expediente de trabalho”, pontua.

Ainda segundo Orivaldo, foi a partir de então que surgiram as creches e pré-escolas, de forma que elas permitiram aos pais a dedicação ao trabalho, natureza educacional às crianças e caráter assistencial às famílias. “Toda criança cujos pais ou responsáveis não têm com quem deixá-la tem direito à vaga por período integral. Existem vários precedentes do Tribunal de Justiça que reconhecem o direito da criança ao atendimento em creche e pré-escola por período integral em razão da ocupação dos pais ou responsáveis, desta forma, a Defensoria ajuizará ação para toda criança carente que for prejudicada”. Somente neste ano, o defensor ajuizou 173 ações na busca por vagas em período integral em Presidente Prudente.

A titular da Seduc, ao ser questionada após os apontamentos da Defensoria Pública, afirmou que a intenção da pasta é a de atender prioritariamente as crianças carentes e que precisam de serviços públicos para sua proteção.

SERVIÇO

A audiência pública promovida pela Seduc de Prudente ocorre hoje, às 19h30, no Ceforppe, que fica no Jardim Itaipu. Toda a população interessada pode participar.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A partir da alegação de que a Defensoria Pública teria sido avisada da audiência pública na véspera do encontro, ou seja, ontem, o defensor público da Infância e da Juventude, Orivaldo de Sousa Ginel Junior, afirma que há algumas regras que regulamentam a ação, sendo elas:

Decreto 8.243/14, que institui a PNPS (Política Nacional de Participação Social) e o SNPS (Sistema Nacional de Participação Social) e dá outras providências, diz que:

Art. 16.

As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

III - sistematização das contribuições recebidas;

IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates;

V - compromisso de resposta às propostas recebidas.

Resolução 82, de 29 de fevereiro de 2012, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público):

Art. 2º

As audiências públicas serão precedidas da expedição de edital de convocação do qual constará, no mínimo, a data, o horário e o local da reunião, bem como o objetivo e a forma de cadastramento dos expositores, além da forma de participação dos presentes.

Art. 3º

Ao edital de convocação será dada a publicidade possível, sendo facultada sua publicação no Diário Oficial do Estado e obrigatória a publicação no sítio eletrônico, bem como a afixação na sede da unidade do Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

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