Depressão e outros transtornos podem dar direito a benefício por incapacidade temporária

Estresse, genética, abuso de substâncias e traumas afetam indivíduos de várias formas, chegando até a impedi-los de exercer suas funções laborais

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 08/05/2025
Horário 04:02
Foto: Reprodução/INSS
Pelo menos 5,8% dos brasileiros sofrem de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de pessoas
Pelo menos 5,8% dos brasileiros sofrem de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de pessoas

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Brasil lidera o ranking de países da América Latina com o maior índice de depressão entre a população, de acordo com dados da OMS (Organização Mundial de Saúde). Pelo menos 5,8% dos brasileiros sofrem de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de pessoas. Você sabia que o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, também é concedido para pessoas que sofrem desse mal? Confira quem tem direito e como solicitar.

Esses transtornos são causados por uma série de fatores, como estresse, genética, abuso de substâncias e traumas que afetam os indivíduos de várias formas, o que impacta diretamente em sua qualidade de vida, chegando até a impedi-los, temporária ou permanentemente, de exercer suas funções laborais.

Entendendo o benefício

O benefício por incapacidade temporária é regulamentado pela Lei 8.213/91 e permite aos segurados do INSS diagnosticados com ansiedade ou depressão se afastarem do trabalho para se tratarem. Para ter direito, é necessário estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Também precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade.

Como solicitar

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) — enviado diretamente pelo Meu INSS — e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135.

“Vale destacar que é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares. E que o atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental e irá estabelecer tempo de duração do benefício”, explica o instituto. “Caso necessário, com outro atestado, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício, desde que a soma deles não ultrapasse 180 dias”, finaliza.

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