Deputado aguarda apreciação de recursos na Justiça

PRUDENTE - Mariane Gaspareto

Data 25/06/2016
Horário 10:40
 

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) informou que a Mesa Diretora está tomando as providências para a declaração da perda de mandato do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB), após o STF (Supremo Tribunal Federal) manter o trânsito em julgado em um processo que suspendeu os direitos políticos do parlamentar. No entanto, Bragato ainda aguarda pela apreciação de recursos na Justiça, para reverter  o afastamento do cargo.

Conforme a assessoria do deputado, um agravo de instrumento deverá ser apreciado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça) na próxima semana e uma petição também foi juntada ao agravo que tramita no STF na quarta-feiraEm abril deste ano, o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho determinou a perda do mandato do deputado estadual, exigindo o cumprimento da sentença de um processo que transitou em julgado em 2012.

A condenação por improbidade administrativa se deu após o MPE (Ministério Público Estadual) apontar irregularidades em uma licitação para a compra de leite, na época em que Bragato era prefeito de Presidente Prudente. Segundo o órgão, o deputado teria autorizado a compra superfaturada de 110,6 mil litros de leite tipo C, para a merenda escolar. Castilho intimou o deputado a pagar R$ 25.107,07 referentes ao valor atualizado do dano causado e R$ 50.214,13 em multa civil atualizada.

Conforme a defesa do deputado, terminado o trâmite do processo no Superior Tribunal de Justiça, o mesmo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal para análise do agravo de instrumento interposto contra a decisão da presidência do TJ, que negara seguimento ao citado recurso extraordinário. Esse agravo teve seu seguimento negado por decisão do então ministro Joaquim Barbosa, o que ensejou a interposição de agravo regimental, processado perante a Primeira Turma do STF.

Este agravo foi protocolizado tempestivamente via fax, mas a via original, por equívoco de postagem, foi remetida à seção de protocolo e informações judiciais do STJ, o que determinou a expedição de certidão de trânsito em julgado em outubro daquele ano. Ainda de acordo com a defesa, sem prejuízo da referida certidão, a Primeira Turma do STF passou a apreciar o novo agravo em 2014, após a expedição da certidão de trânsito em julgado, cujos embargos de declaração opostos foram rejeitados esta semana.

Em decisão do dia 2 deste mês, o desembargador relator do TJ, Djalma Lofrano Filho, remeteu os autos do agravo de instrumento para julgamento, e, por fim, o processo foi incluído na pauta para ser apreciado no próximo dia 29.

No último dia 16, a Mesa Diretora da Alesp havia pedido esclarecimentos sobre o trânsito em julgado ao Poder Judiciário, por meio da Decisão 1.957. O anúncio de que tomaria providências sobre a perda de mandato pela Alesp se deu após, nesta semana, a Justiça atender o pedido do MPE de ter acesso aos autos para apurar eventual responsabilidade da presidência da assembleia pelo descumprimento de decisão judicial pela Alesp.
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