Desburocratização Fundiária

OPINIÃO - Marcelo Fritschy

Data 11/02/2020
Horário 05:08

Da terra semeada ao desenvolvimento econômico regional. É dessa forma que a regularização fundiária funciona e tem sido pautada no Estado de São Paulo há décadas, entretanto, ainda sem um desfecho. A esperança anunciada pelo secretário estadual de Justiça e Cidadania, Paulo Dimas, em novembro passado, é que, no máximo, no início de 2020, será lançada uma ação em busca de solução aos problemas fundiários no Pontal do Paranapanema.

A UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e Região), em conjunto com a sociedade civil organizada, tem sugerido ao governo estadual para que dobre o limite atual (grandes propriedades) de 15 módulos fiscais para 30. Primeiramente, módulos fiscais correspondem à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável.

Com esse aumento, acreditamos que será possível abranger grande parte dos atuais proprietários para que possam ter suas áreas sujeitas às legitimações de posse, ofertando integralização de valores ou partes das terras em troca de seu efetivo registro, de forma que produzam e extraiam seu sustento e riquezas para o Estado, sem questionamentos futuros.

Para frisar, devolutas são terras públicas que ainda não passaram à posse particular ou retornaram ao domínio público. Por consequência, a destituição de registro imobiliário regular não gera segurança jurídica e, portanto, não integra o mercado formal como bem capaz de gerar desenvolvimento.

Por fim, a regularização fundiária se consolida como um importante instrumento para a integração do cidadão dentro da comunidade, o acesso a crédito imobiliário e afastamento de conflitos de posse com relação à propriedade.

Assim, contribui para o desenvolvimento por meio da produção de alimentos básicos, ou seja, gera renda e diversifica o comércio e serviços no meio rural, e promove a cidadania e a justiça social.

 

 

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