Destinação do IRPF a projetos sociais está bem abaixo do potencial

Debate deu luz ao tema que consiste em uma forma de democracia participativa e de fortalecimento da sociedade civil organizada pelo exercício da cidadania e da solidariedade

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 08/10/2021
Horário 17:03
Foto: Weverson Nascimento
 Debate reforçou a importância da destinação de parte do imposto para projetos sociais
Debate reforçou a importância da destinação de parte do imposto para projetos sociais

Presidente Prudente sediou na manhã desta sexta-feira, o seminário híbrido “Leão Amigo da Criança: destine parte do seu Imposto de Renda e faça nascer a esperança”, que teve o objetivo de sensibilizar a comunidade e a sociedade civil sobre a importância de destinar parte do IR (Imposto de Renda) ao  FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), que promove projetos sociais em prol de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e em vulnerabilidade social. Atualmente, o montante arrecadado está bem aquém do potencial para o município de Presidente Prudente.
O juiz do Trabalho substituto e coordenador do Jeia (Juizado Especial da Infância e Adolescência) de Presidente Prudente, Mouzart Luis Silva Brenes, afirma que o valor global do ano-base de 2020 era de R$ 12,9 milhões aproximadamente, mas o montante arrecadado nas duas fases – 30 de dezembro e na declaração do ajuste anual – girou entorno de R$ 2,2 milhões, ou seja, 17% do seu potencial. “Por isso, a importância de debater esse tema, divulgar e sensibilizar a sociedade para fazer esta destinação, que não tem nenhum custo para o contribuinte. Basta apenas praticar um ato de cidadania e de solidariedade para ajudar as instituições e seus assistidos”, enfatiza. 
O magistrado destaca a importância da destinação de parte do imposto ao FMDCA, uma vez que o percentual permanece no município e não vai para o Tesouro Nacional. “Esse montante fica para o município custear projetos sociais que atendem crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e vulnerabilidade social. Esses projetos retiram crianças das ruas, do contato com o mundo do crime e também do trabalho infantil”, reforça o magistrado. 
Mesmo em um ano de pandemia, o município teve 14 entidades beneficiadas através de 42 projetos aprovados pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Os recursos, segundo o juiz, são repassados às entidades após aprovação de projetos, por meio de edital de chamamento público, e permanecem sob a fiscalização do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Tribunal de Constas. 

Destinação ao FMDCA

Mas, quem pode doar? A pessoa física que declara no modelo completo pode destinar 6% do imposto devido ao FMDCA em dois momentos: o primeiro deles até 30 de dezembro de cada ano e o segundo na declaração anual, onde se faz o ajuste do imposto de renda, explica Brenes. No entanto, é válido ressaltar que, caso o contribuinte deixe para realizar a destinação no ato da entrega da declaração ao Leão, ele estará apto para fazer a destinação de apenas 3% do imposto.
Já as pessoas jurídicas, que são tributadas pelo Lucro Real, podem fazer a destinação de 1% do imposto devido no momento do fechamento trimestral ou anual.

Democracia participativa

Ontem, após a composição da bancada de convidados, crianças do Projeto Aquarela, da SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), se apresentaram no palco da 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sediou o evento. Na sequência, um debate foi conduzido pelo advogado e promotor de Justiça aposentado, Luiz Antonio Miguel Ferreira, que deu luz ao tema que consiste em uma forma de democracia participativa e de fortalecimento da sociedade civil organizada pelo exercício da cidadania e da solidariedade. Após a palestra, a tribuna abriu espaço para o esclarecimento de dúvidas dos participantes de forma presencial e online. 
O seminário híbrido (presencial e online) foi promovido pelo FPETI-PPR (Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Presidente Prudente e Região), em parceria com CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), de Presidente Prudente e o  Gepac (Grupo de Empresários e Profissionais Amigos da Criança), e contou com apoio da 29ª Subseção da OAB.
Estão diretamente envolvidos na organização do seminário o Jeia (Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente), do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o MPT (Ministério Público do Trabalho), MPE (Ministério Público Estadual), a Gerência Regional do Trabalho (hoje vinculada ao Ministério da Economia), as Secretarias Municipal e Estadual da Educação, a Secretaria Municipal de Assistência Social, o 18º BPM/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior), o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Conselhos Tutelares, Conselho Intersindical de Presidente Prudente, o Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), e entidades integrantes do Serviço Nacional de Aprendizagem.

SAIBA MAIS
Com o objetivo de destinar recursos às instituições sociais e projetos que atendam crianças e adolescentes em Presidente Prudente, o Gepac (Grupo de Empresários e Profissionais Amigos da Criança), em parceria com o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), promove campanhas que destinam parte do valor do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Neste ano, conforme balanço da Receita Federal, 1.420 contribuintes de Presidente Prudente e região destinaram o equivalente a R$ 2.038.079,55 até às 23h59m59 do dia 31 de maio. Tal montante é 33% maior se comparado com o repasse de 2020, quando 1.284 contribuintes designaram R$ 1.531.521,13 para o fomento de ações ao público.

Como doar ao FMDCA

1 – Para destinar ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente é necessário que a declaração seja feita no “modelo completo”;
2 – Após concluir a declaração e antes de efetuar a entrega, você deve ir até a ficha “Resumo da Declaração” e selecionar “Doações Diretamente na Declaração – ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”;
3 – Clique em “Novo” e selecione o tipo de fundo “Municipal”, “UF: São Paulo” e “Município: Presidente Prudente”. Observe que o próprio sistema gerador da declaração irá apresentar o valor disponível para destinação, respeitando o limite sob o imposto devido;
4 – Após inserir o valor a ser destinado, confirme em “Ok”, vá até a ficha “imprimir” e selecione “Darf – Doações diretamente na Declaração – ECA”. A guia para pagamento será emitida – grave e transmita a declaração. 
Fonte: Gepac

Foto: Weverson Nascimento

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