Dez anos da Lei nº 12.711/2012

OPINIÃO - Michelle Martins de Souza

Data 20/09/2022
Horário 05:00

No dia dia 29 de agosto de 2012, foi editada Lei nº 12.711, denominada e conhecida como a Lei de Cotas Raciais, que dispõe sobre o ingresso nas universidades e instituições federais de ensino técnico de nível médio, bem como outras providências. 
Ou seja, mencionada lei dispõe sobre acesso a universidades federais para pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas, pessoas com deficiência, ou ainda aos estudantes que cursaram integramente o ensino médio em escolas públicas.
Constam em seu texto nove artigos, que estabelecem a reserva de vagas em instituições de ensino superior federal, no percentual de 50% no concurso seletivo no ingresso dos cursos de gradução, para pessoa que auto se declaram pretas, pardas e indígenas, de baixa renda e com deficiência.
Porém, um dispositivo chama atenção, o artigo 7º prevê a possibilidade de revisão, em dez anos, do programa especial para o acesso às instituições de educação de ensino superior.
Segundo a advogada Dra. Michelle Martins de Souza, a Lei nº 12.711/2012 trouxe grandes avanços no acesso aos grupos raciais e a sociedade de baixa renda, para que tenham acesso ao ensino superior.
É conhecido que esta lei trata de política de ações afirmativas para permitir maior acessibilidade das pessoas que se autodeclaram pretas, pardas, indígenas, ou ainda, estudaram integralmente em escola pública.
Não há dúvidas, da diversificação social brasileira, assim também devem estar presentes nas universidades, por meio da política de ação afirmativa.
Com isso, no ano de 2022, completasse dez anos de vigência da Lei nº 12.711/2012, é previsto a possibilidade de uma revisão, sobre os efeitos de sua aplicabilidade, e como vem se comportando e modificando o cenário social brasileiro.
A revisão é válida para agregar ainda mais valores, ampliando o seu campo de aplicação, e assim não restrinja o acesso das classes mencionadas na lei, e que torne amplo o acesso às universidades em geral e não somente às federais, pois a educação deve ser fornecida a todos em iguais condições.
Temos que a educação é base que forma os cidadãos e prepara a nação para enfrentar as diversidades do futuro, porém, somente com uma boa educação, com acesso igualitário, é capaz de fazer a real diferença.
Portanto, a depender do que ocorrerá no presente ano, em relação à revisão da Lei nº 12.711/2012, deve-se sim serem agregados direitos às pessoas de baixa renda, bem como aquelas que são evidentemente descriminadas pela sociedade, sempre cumprindo o que especifica os Princípios Constitucionais, e ainda o artigo 5º da nossa Constituição Federal, ao trazer em seu caput a igualdade legal para todos, e assim, se deve fazer para proporcionar a igualdade educacional a todos.
 

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