Dirigir sem cinto de segurança gera, em média, 4 multas por dia em Prudente

No ano passado, foram 1.526 autuações aplicadas pela Semob e Detran; infrator tem que desembolsar R$ 195,23 e perde cinco pontos na CNH

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 06/05/2023
Horário 04:02
Foto: Freepik
Equipamento é exigido a todos os motoristas e passageiros de automóveis
Equipamento é exigido a todos os motoristas e passageiros de automóveis

Em Presidente Prudente, órgãos autuadores multaram, em média, quatro motoristas por dia devido ao não uso de cinto de segurança durante o ano passado. Foram 1.526 autuações aplicadas de janeiro a dezembro, sendo que, deste total, 1.468 partiram dos agentes da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública) e 58 do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), conforme levantamento feito pela reportagem junto a dados disponibilizados por ambas as repartições públicas.
Em relação aos passageiros que não usavam cinto de segurança, o quantitativo de multas é bem menor. Foram 115 administradas pela pasta municipal e quatro pelo departamento estadual de trânsito, totalizando 119 autuações.
O Detran explica que a utilização do equipamento é exigida a todos os motoristas e passageiros de automóveis. Apesar de ser muito esquecido, o uso do cinto no banco traseiro também é obrigatório e passível de autuação. O órgão acrescenta que, em caso de acidente, o equipamento evita lesões graves em até 80% das vezes.
Ainda conforme o Detran, um estudo realizado pela Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) revelou que a possibilidade de evitar óbitos utilizando o cinto de segurança é de até 45% para os ocupantes do banco dianteiro e chega a 75% para as pessoas que estavam no banco traseiro.
O órgão esclarece que o passageiro que não usa cinto acaba penalizando o motorista, segundo determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), de modo que o equipamento deve ser usado em qualquer situação, independentemente da distância do seu destino.
A fiscalização é feita pelo agente da autoridade de trânsito. Ao verificar que o passageiro ou condutor não está utilizando o cinto de segurança, é realizada a autuação. A infração é considerada de natureza grave, prevista no artigo 167 do CTB. O condutor pode ser punido com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Transporte de crianças

Em relação ao transporte de crianças, os órgãos autuadores efetuaram em Prudente, no ano passado, 73 multas por desacordo das normas de segurança estabelecidas pelo CTB. Setenta foram aplicadas pela Semob e as outras três pelo Detran-SP.
O departamento estadual de trânsito observa que crianças até 1 ano de idade devem ser levadas em cadeira bebê conforto presa ao cinto de segurança, instalada no banco traseiro de costas para o movimento.
Para crianças de 1 a 4 anos, a cadeirinha deve ser colocada de frente para o movimento, na posição vertical e presa com cinto de segurança. No caso dos pequenos de 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura, o transporte deve ser feito em assento de elevação (ou booster) para que o cinto de segurança fique acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro, evitando impacto em uma colisão.
A não utilização do equipamento implica em multa gravíssima, com 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47.
O Detran pontua que, no caso de vans, é obrigatório que todos os assentos tenham cinto de segurança.

NÚMEROS

1.526
autuações a motoristas que dirigiam sem cinto de segurança em 2022

119
autuações a passageiros sem o equipamento também no ano passado

73
autuações por transportar criança em desacordo com normas de segurança

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