Divórcios e inventários sem envolver Justiça crescem 116% em Prudente

Economia aos cofres públicos com desjudicialização chega a R$ 5,3 milhões nos últimos dois anos na cidade, apontam dados do CNB-SP

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 10/04/2023
Horário 16:47
Foto: Freepik
Divórcios podem ser feitos sem envolver a Justiça mesmo quando há menores envolvidos
Divórcios podem ser feitos sem envolver a Justiça mesmo quando há menores envolvidos

Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização – a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça - contribuiu para que Presidente Prudente registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades passaram a ser mais utilizadas, um aumento de 116% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças. Entre 2021 e 2022, foram mais de 1.128 atos, ante 522 entre os anos de 2007 e 2020.

O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do poder Judiciário, atingisse, somente nos últimos dois anos, a cifra de R$ 5,3 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se for computado todo o período desde o início da realização destes atos em cartórios de Presidente Prudente, em 2007, a economia chega a R$ 22 milhões.

Antes vedada pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento agora ocorre em todo Estado de São Paulo. O Estado permite, ainda, divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas à guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas). Outra inovação agora é a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.

Superação das restrições

Inicialmente, a lei federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

“Os procedimentos extrajudiciais, em regra, são muito mais céleres e o ganho para o cidadão é incalculável. Para os cofres públicos, torna-se calculável e vemos que é uma economia gigantesca”, explica Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB-SP (Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo). “São Paulo avançou nesta questão e divórcios de famílias com menores e/ou incapazes - quando dirimidas as questões envolvendo-os - já são realizados no Estado, fazendo com que a economia ao cidadão seja ainda maior”, acrescenta.

Um pedido de providências protocolado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) visa regulamentar em todo o país a realização em cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido. 

Atualmente, seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.

Procedimento online

Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo cartório aos interessados.  

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