O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) tem visitado diversos estabelecimentos comerciais de Presidente Prudente e aplicado notificações aos locais que não colaboram com o recolhimento das taxas. O Ecad é uma instituição responsável pela cobrança e repasse dos direitos autorais de execução pública musical. De acordo com a Assessoria de Imprensa do escritório, a lei federal dos direitos autorais (9.610/98) prevê que toda pessoa física ou jurídica que utilize música em eventos ou em locais públicos como bares, boates, restaurantes, lojas, casas de show, shoppings, supermercados, teatros, escolas, entre outros, deve solicitar uma autorização prévia ao Ecad, que é fornecida através do pagamento da retribuição autoral.
"O pagamento é importante, porque beneficia milhares de titulares de música. Apenas em 2014, o Ecad distribuiu R$ 902,9 milhões a 140.438 profissionais, como compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos", informa.
O comércio notificado que não comparecer ou procurar o escritório do Ecad poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas. "Em casos levados ao Judiciário, o juiz pode decidir por estabelecer uma multa que equivale a 20 vezes o valor do débito original", expõe a assessoria da empresa.
O sindicato hoteleiro, assim como representantes do comércio, concordam com o repasse em certas situações, mas têm uma série de ressalvas com os critérios considerados pela instituição para definir a cobrança. Segundo Rubens Afonso, presidente do Sinhores (Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente), a empresa cobra uma taxa por número de quartos que compõem o hotel, usados os dispositivos radiofônicos e audiovisuais, ou não. De acordo com a simulação de valores feita pela reportagem através do site do Ecad, um hotel de dez quartos em Prudente deve repassar à instituição R$ 137,61 mensais.
No caso de lojas, o valor de uma música ambiente é cobrado pelo metro quadrado sonorizado. Em outra simulação, um estabelecimento com 20 m² deve pagar R$ 46,21. O valor da taxa varia de cidade para cidade.
Estabelecimentos
Os líderes sindicais e de associações da categoria, em Prudente, dizem que a empresa fez apenas notificações e que não houve aplicação de multas. Tanto o setor hoteleiro, de bares e o comércio varejista têm uma série de ressalvas. Para o presidente do Sinhores, a cobrança é devida em alguns casos, mas os critérios não são válidos para hotéis e para restaurantes, e sim somente em casos de show ao vivo, pois ele acredita que CDs e DVDs já foram feitos para reprodução. "Consideramos que não se trata de um local público, e sim de uma área privada, semelhante a uma residência, onde a pessoa assiste à televisão ou ouve música com a mesma liberdade que tem em sua casa. Muitos recorrem ao hotel a trabalho ou somente para dormir. Não ligam a televisão e nem ouvem música", relata.
O presidente da Acipp (Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente), Ricardo Anderson Ribeiro, por sua vez, também acredita que os critérios da empresa deveriam ser repensados. É comum as lojas de eletrônicos deixarem os aparelhos de som e televisores do mostruário ligados, seja com um DVD de música ou em algum canal. "É somente para mostrar como funciona o aparelho, não para atrair o público pela música ou imagem", comenta. "No caso de contratação de um artista para um pequeno show que promova a marca, aí acho válido", acrescenta.
Com relação aos hotéis, a Assessoria de Imprensa do Ecad informa que a Lei de Direito Autoral "é bastante clara quando caracteriza os hotéis como locais de frequência coletiva, estendendo essa definição a todos os ambientes do hotel, inclusive aos aposentos, que apesar de serem ocupados de maneira individual pelos hóspedes, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de uma temporada".
Sobre o apontamento do setor do comércio varejista, a assessoria expõe que aparelhos de televisão e rádio que são utilizados para fins de demonstração não exigem pagamento de direitos autorais. "É importante ressaltar que neste caso deve ser caracterizado que o aparelho está sendo utilizado exclusivamente para a demonstração e não para sonorização do ambiente", informa.