Ed Thomas e gerente executivo do Atende Prudente têm 30 dias para contestar suposto ato de improbidade

MPE alega que prefeito nomeou Vander Jonas Martins para cargo figurativo apenas para lhe garantir renda mensal; Câmara Municipal havia arquivado a mesma denúncia sem investigar

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 07/06/2023
Horário 16:27
Foto: Arquivo
Vander Jonas Martins foi nomeado pelo prefeito como gerente executivo do Atende Prudente
Vander Jonas Martins foi nomeado pelo prefeito como gerente executivo do Atende Prudente

O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, deu o prazo de 30 dias para que o prefeito Ed Thomas (sem partido) e o gerente executivo do Atende Prudente, Vander Jonas Martins, contestem ação civil proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) por suposto ato de improbidade administrativa.

O magistrado também intimou a Prefeitura a demonstrar interesse caso queira intervir no processo.

Em nota, a administração municipal informou que, "dentro do prazo concedido pelo juiz, prestará todas as informações relativas à instalação do Atende Prudente e às atribuições do servidor nomeado para a função de gerente executivo do serviço".

De acordo com a ação civil assinada pelo promotor Marcelo Creste, apurou-se que, no período de 7 de novembro de 2022 até o momento, o chefe do Executivo causou dano ao erário para favorecer Vander Jonas Martins, nomeando-o para o cargo em comissão de gerente executivo do Atende Prudente, "que exerceu e exerce apenas de forma figurativa". Segundo Creste, houve o enriquecimento ilícito do réu.

O documento aponta que Vander Jonas acompanha a atividade política de Ed Thomas há tempos, tendo sido seu assessor legislativo de 11 de novembro de 2008 a 30 de dezembro de 2020, período em que o prefeito exerceu mandatos de deputado estadual.

Destaca que, com a eleição e posse de Ed Thomas para prefeito de Prudente, Vander foi nomeado em 4 de janeiro de 2021 para o cargo em comissão de chefe de gabinete. No entanto, em 7 de novembro, o prefeito o exonerou da função e o nomeou para o cargo de gerente executivo do Atende Prudente.

"O Atende Prudente é órgão criado por lei municipal, mas ainda não existe e tampouco está em funcionamento. O prédio que abrigará esse departamento público, à época da nomeação, estava em construção e ainda está. Logo, não tinha e não tem como o requerido Vander Jonas cumprir as atribuições legais do cargo de gerente executivo do Atende Prudente", afirma o promotor.

Creste acrescenta que, conforme apurado nos autos de inquérito civil, a nomeação para o cargo foi feita apenas para garantir a Vander Jonas uma renda mensal e permitir sua atuação política junto ao prefeito municipal.

Outro servidor cuidaria da função

De acordo com o promotor, constatou-se ainda que, na verdade, quem cuida da implantação do Atende Prudente é outro servidor municipal.

Creste relata que, quando ouvido inicialmente no inquérito, Vander Jonas deu "informações e explicações muito genéricas", apontando na ocasião que seu imediato era o servidor municipal em questão. O referido funcionário foi ouvido e a conclusão tirada de oitiva "é que ele é, de fato, o servidor encarregado da implantação do Atende Prudente".

Após ser indagado sobre documentos que comprovassem sua atuação em prol da inauguração do Atende Prudente, Vander Jonas começou a providenciar fotografias, notícias sobre reuniões, notícias na imprensa sobre visitas à obra do Atende Prudente etc., "mas tudo sem valor probatório", defende Creste.

"Realmente, nas duas oportunidades em que foi ouvido, o requerido Vander Jonas demonstrou absoluto desconhecimento sobre a questão envolvendo a finalização da obra do Atende Prudente e sua respectiva inauguração. Na última oitiva, indagado sobre os contratos sobre a obra do Atende Prudente ainda em execução, não soube responder", expõe Creste.

O promotor observa que, portanto, Ed Thomas incorreu na prática do ato de improbidade administrativa. 

"Com efeito, dolosamente, usou da estrutura administrativa e financeira do município para permitir que Vander Jonas obtivesse uma renda mensal sem a devida contrapartida, eis que ausente a contrapartida laborativa decorrente da nomeação para cargo público", alega.

Creste enfatiza que o dano ao erário "é manifesto", posto que, desde 7 de novembro de 2022, Vander Jonas recebe dos cofres públicos municipais a remuneração bruta de R$ 8.240,83 "sem realizar a devida contrapartida laborativa decorrente da nomeação e posse no cargo de gerente executivo do Atende Prudente".

Câmara arquivou denúncia

O assunto já havia sido alvo de uma denúncia protocolada pelo vereador Mauro Marques das Neves (Pode). No entanto, em fevereiro deste ano, a Câmara decidiu arquivá-la, por seis a cinco votos.

Pelo arquivamento da denúncia, se posicionaram os parlamentares Douglas Kato Pauluzi (PTB); Ivan Itamar da Silva (PSB); Joana D’arc Patrício do Nascimento (PSB); João Barbosa Ferreira, Joãozinho da Saúde (União Brasil); Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB); e William César Leite (MDB).

O presidente da casa, vereador Tiago Santos de Oliveira (PTB), votaria somente em necessidade de desempate. Já o vereador Wellington de Souza Neves, Wellington Bozo (MDB), não esteve presente por motivos de saúde, com apresentação de atestado médico.

Prefeitura defende nomeação

Em nota, a Prefeitura ressaltou que as obras do Atende Prudente estão finalizadas e o prédio já está mobiliado para que o serviço seja inaugurado ainda no mês de junho. Dentro das próximas duas semanas, os servidores do Atende Prudente começam a ser deslocados para o local. 

"A nomeação do servidor Vander Jonas Martins para o cargo de gerente executivo do Atende Prudente observou estritamente os requisitos legais exigidos", defende.

"Cabe ressaltar que a lei que deu origem ao cargo de gerente executivo previu que ele deve estar lotado [local em que o servidor exerce suas atividades] no gabinete do chefe do Executivo e, desde a sua nomeação, o servidor vem desempenhando regularmente suas atribuições, entre elas, conclusão e vistoria das obras, implantação do sistema de tecnologia, mobiliário, treinamentos de colaboradores, sistematização de procedimentos, elaboração de protocolos de procedimentos operacionais padrão, procedimentos administrativos padrão, dentre outros, a fim de atender aos princípios da administração pública e prestar serviços de excelência à sociedade", pontua.

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