Eleições 2022: região soma 679 mil eleitores aptos a votar

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 02/10/2022
Horário 05:01
Foto: TSE
Eleições ocorrem neste domingo, entre 8h e 17h
Eleições ocorrem neste domingo, entre 8h e 17h

As eleições 2022 chegaram e 679.783 eleitores da região de Presidente Prudente devem ir às urnas neste domingo, entre 8h e 17h. Vale lembrar que o eleitorado apto para votar nas eleições presidenciais deste ano cresceu 2,51% nas 53 cidades que compõem a 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo. Levantamento feito pela reportagem junto ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostra que, no pleito de 2018, a região somava 663.123 votantes aptos, número que saltou para 679.783 em 2022. Neste ano, o eleitor deve votar em candidato à presidência da República, governador, deputados estadual e federal e senador.

Lembrando que o maior colégio eleitoral da região, Presidente Prudente apresentou aumento de 4,71% no total de eleitores aptos. São 180.860 em 2022 ante 172.720 em 2018.

Dracena, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau e Adamantina aparecem em seguida com os maiores contingentes de eleitores na região. Entretanto, nessas cidades o quantitativo de votantes aptos não chegou a ter elevação de 1%, como é o caso de Dracena (0,61%) e Presidente Epitácio (0,93%), ou registrou queda, a exemplo de Presidente Venceslau (-0,41%) e Adamantina, onde o número caiu de 27.728 em 2018 para 27.727 em 2022.

Taciba, Regente Feijóe Pracinha, por sua vez, contabilizam a maior evolução de eleitorado, com aumento de mais de 10% cada (veja dados detalhados na tabela).

 

ELEITORADO APTO NA REGIÃO DE PRUDENTE

Municípios

Eleitorado em 2018

Eleitorado em 2022

Evolução

Adamantina

27.728

27.727

-0,004%

Alfredo Marcondes

3.866

4.059

4,992%

Álvares Machado

18.083

19.242

6,409%

Anhumas

3.377

3.412

1,036%

Caiabu

3.220

3.314

2,919%

Caiuá

3.955

3.947

-0,202%

Dracena

35.220

35.437

0,616%

Emilianópolis

2.702

2.735

1,221%

Estrela do Norte

2.600

2.566

-1,308%

Euclides da Cunha Paulista

7.627

7.123

-6,608%

Flora Rica

1.733

1.589

-8,309%

Flórida Paulista

8.193

8.076

-1,428%

Iepê

6.382

6.351

-0,486%

Indiana

3.720

3.948

6,129%

Inúbia Paulista

2.886

3.039

5,301%

Irapuru

5.280

5.041

-4,527%

Junqueirópolis

13.220

13.922

5,310%

Lucélia

12.594

13.581

7,837%

Marabá Paulista

3.303

3.104

-6,025%

Mariápolis

3.169

3.060

-3,440%

Martinópolis

16.749

17.960

7,230%

Mirante do Paranapanema

12.431

13.268

6,733%

Monte Castelo

3.438

3.494

1,629%

Nantes

2.327

2.333

0,258%

Narandiba

4.225

4.464

5,657%

Nova Guataporanga

1.998

1.988

-0,501%

Osvaldo Cruz

24.641

24.768

0,515%

Ouro Verde

6.227

6.146

-1,301%

Pacaembu

9.013

8.643

-4,105%

Panorama

10.531

10.791

2,469%

Pauliceia

5.929

5.958

0,489%

Piquerobi

2.746

2.968

8,084%

Pirapozinho

20.537

21.216

3,306%

Pracinha

1.230

1.360

10,569%

Presidente Bernardes

11.450

11.231

-1,913%

Presidente Epitácio

31.797

32.095

0,937%

Presidente Prudente

172.720

180.860

4,713%

Presidente Venceslau

29.142

29.020

-0,419%

Rancharia

24.806

24.544

-1,056%

Regente Feijó

13.812

15.278

10,614%

Ribeirão dos Índios

1.800

1.882

4,556%

Rosana

15.752

15.383

-2,343%

Sagres

2.088

2.097

0,431%

Salmourão

4.106

4.045

-1,486%

Sandovalina

3.618

3.503

-3,179%

Santa Mercedes

2.704

2.743

1,442%

Santo Anastácio

14.500

15.310

5,586%

Santo Expedito

2.756

2.766

0,363%

São João do Pau-d'Alho

2.028

2.025

-0,148%

Taciba

4.464

4.955

10,999%

Tarabai

5.572

5.614

0,754%

Teodoro Sampaio

17.586

18.342

4,299%

Tupi Paulista

11.542

11.460

-0,710%

TOTAL

663.123

679.783

2,512%

Fonte: TSE

Mesário
Segundo o TRE-SP, em Presidente Prudente, os 180.859 eleitores aptos cadastrados nas duas zonas eleitorais, 101ª e 402ª, estão distribuídos em 562 seções eleitorais dispostas em 59 locais para votação. Em cada seção trabalham quatro mesários, logo, neste ano, estarão colaborando nas eleições 2.248 mesários.

Nome social
Desde 2018, o número de pessoas que solicitaram a inclusão do nome social no título de eleitor cresceu mais de quatro vezes nas 53 cidades que compõem a 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo. Conforme dados levantados pela reportagem junto ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o quantitativo saltou de 32 em 2018, quando o registro foi autorizado, para 133 neste ano. Se considerado o contingente de 679.783 pessoas aptas para votar nestas eleições presidenciais na região, a população de transgêneros e travestis com nome social no documento representa 0,01% do eleitorado.

 

 

Qual é a ordem de votação?
Neste domingo, os brasileiros vão às urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os membros das assembleias estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Saber a ordem em que os votos são registrados na urna eletrônica é muito importante para evitar confusões ou até mesmo a anulação do voto.

Segundo o artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, a votação deve obedecer a seguinte ordem:

- deputado federal

- deputado estadual ou deputado distrital

- senador

- governador

- presidente da República

Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco, ou nulo – em todos os cargos anteriores. Importante destacar votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.

É IMPORTANTE CHECAR ANTES DE CONFIRMAR
O TSE deu algumas dicas de como não se confundir na hora da votação. É importante checar a ordem dos candidatos na urna eletrônica que será assim: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual/distrital (5 dígitos), senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).

Quando o eleitor digitar o número correspondente ao candidato para aquele determinado cargo, aparecerá na tela a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se precisar fazer alguma correção, basta aperta a tecla laranja “CORRIGE” e digitar novamente. Se as informações estiverem corretas, o eleitor deve apertar a tecla verde “CONFIRMA” e só assim o voto é registrado.

A “COLINHA”
A Justiça Eleitoral incentiva a eleitora e o eleitor a levar para a cabine de votação a chamada colinha eleitoral, com os números de candidatas e candidatos escolhidos. O uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação.

 

TSE proíbe celular na cabine de votação

AGÊNCIA BRASIL

É proibido usar celular na cabine no momento da votação.  É bom lembrar que nunca foi permitido o uso do aparelho durante a escolha dos candidatos; mas, este ano, a novidade é que o celular precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado. 

O eleitor que tiver biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode continuar usando o e-título pelo celular, que será apresentado ao mesário. Quem não tiver, pode levar o título impresso, para ter informações como zona e seção eleitoral. Mas o que não pode faltar é um documento oficial com foto. Fique atento aos que são válidos: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar, porque não têm foto. 

Então, se você fez o recadastramento biométrico pode votar apenas com o e-Título, desde que a via digital apresente sua fotografia. Quem ainda não fez o recadastramento biométrico vai ter que apresentar um documento oficial de identidade com foto. 

Agência Brasil

Aparelho deverá ser deixado com mesário, mesmo que esteja desligado

 

Quais documentos deverão ser apresentados pela eleitora ou pelo eleitor para poder votar?
Para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:

e-Título;

carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

certificado de reservista;

carteira de trabalho; e

carteira nacional de habilitação.

Aqueles documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.

 

A eleitora ou o eleitor pode votar sem título eleitoral?
Sim, poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título eleitoral ou por meio da consulta ao local de votação, por nome do eleitor ou por número do título de eleitor, ou ainda por meio do aplicativo e-Título.

 

A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais, foto) também precisa levar documento de identidade oficial com foto?
Sim, também precisa levar.

Pode-se votar apresentando apenas certidão de nascimento ou de casamento?

Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Foto: TSE

E-Título pode ser apresentado no dia da eleição

 

Quem não pode votar?
Mesmo que estejam portando o título eleitoral, não podem votar os eleitores cujos nomes não constem do Caderno de Votação e da urna nem aqueles que, por alguma razão, tiveram cancelada a inscrição eleitoral. Na contracapa do Caderno de Votação, é apresentada a relação dos eleitores impedidos de votar.

Saiba quais são as permissões e proibições no dia da eleição

DA REDAÇÃO

Durante a maior festa da democracia, algumas regras devem ser observadas na hora de votar, principalmente quando o assunto é propaganda eleitoral. Nesse caso, é preciso estar atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.

É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.

Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

 

Votação
A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é autorizado entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.

Já entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, ou seja, a respeito da ordem de votação, mas nunca sobre o voto. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

É assegurado aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile.

Porte de armas
O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.

A norma também já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.

CANDIDATOS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
A região de Presidente Prudente tem ao menos 33 candidatos que concorrem a uma vaga ao Legislativo estadual e federal nas Eleições 2022, no dia 2 de outubro. Ao todo, conforme atualização apurada pela reportagem no início de setembro, 21 representantes da região prudentina postulam uma vaga a deputado estadual e 12 a deputado federal. C

CANDIDATOS À VAGA DE DEPUTADO ESTADUAL

*Por ordem alfabética

 

Adenilton Ferreira

Arlindo Camargo

Bruno Brandino

Cacilda Turismo

Denise Pantaleão

Éliton Leite

Professora Evelyn

Hélio Malheiros

Professor Hélio

Izaque Silva

Jorge Duran

Professora Lilian

Marcio Barreto

Marcos Lama

Maria Constantino

Mauro Bragato

Mauro Neves

Nininha Roque da Enfermagem

Tânia Fruchi

Thiago Neves

Professora Vania

 

CANDIDATOS À VAGA DE DEPUTADO FEDERAL

*Por ordem alfabética

 

Cidinha

Cláudio Itaverá

Demerson Dias

Edson Kuramoto

Elcio Gusson

Fábio Sato

Guilherme Piai

Marcos Lucas

Maria Jose de Souza

João Pedro da Paz

Reinaldo Alguz

Sâmia Bonfim

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