Eleitores de Salmourão voltam às urnas para escolher prefeito em 5 de dezembro

Para se candidatar ao pleito, é necessário domicílio eleitoral no município desde 5 de junho, bem como sua filiação partidária deferida

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 20/10/2021
Horário 12:50
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Estarão aptos a votar eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitoral e com domicílio no município até 7 de julho
Estarão aptos a votar eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitoral e com domicílio no município até 7 de julho

Em sessão plenária realizada nesta segunda-feira, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aprovou, por unanimidade, a Resolução 566/2021, que regulamenta a realização de novas eleições para a Prefeitura de Salmourão no dia 5 de dezembro de 2021.

Estarão aptos a votar eleitoras e eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitoral e com domicílio no respectivo município até 7 de julho. Para se candidatar, é necessário domicílio eleitoral no município desde 5 de junho, bem como sua filiação partidária deferida.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos aos cargos e para formação de coligações ocorrerão no período de 28 de outubro a 2 de novembro. O registro das candidaturas deve ser solicitado até as 19 horas do dia 5 de novembro. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de novembro.

Demais informações e o calendário eleitoral das eleições poderão ser consultados na resolução, que será disponibilizada em breve.

O que houve

A medida é adotada após o prefeito eleito com 52,75% dos votos no pleito de 2020, José Luiz Rocha Peres, Zé Luiz (PP), ter o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. De acordo com o TRE, o motivo da inelegibilidade do candidato é a rejeição de contas públicas.

O advogado do prefeito eleito, Fábio Renato Bannwart, aponta que, embora o TRE tenha lançado resolução que autoriza a eleição suplementar, Zé Luiz continua empenhado em regularizar a situação do seu registro de candidatura. Segundo ele, a defesa apresentou embargos de declaração junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e seguirá apresentando recursos ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Explica ainda que a rejeição da prestação de contas ocorreu porque em 2009, quando Zé Luiz estava à frente da Prefeitura, foi assinado um convênio para recebimento de recursos do Ministério do Turismo para a realização de um evento. "A assinatura ocorreu em um prazo de tempo muito curto em relação ao evento e fez-se a dispensa da licitação. Por esta razão, o TCU [Tribunal de Contas da União] não aceitou a prestação de contas, o que gerou o indeferimento na última eleição", esclarece. "Não foi constatada qualquer irregularidade quanto a desvio de valores, apenas houve problemas com a forma executada", completa.

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