Em 3 semanas, 56,6 mil declarações do imposto de renda são emitidas por moradores da região

Delegacia da Receita Federal em Prudente já recebeu 28,5% dos 198.171 informes aguardados; prazo termina às 23h59 do dia 29 de maio

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 16/04/2026
Horário 04:55
Foto: Reprodução/Seteco
Prazo para entrega da declaração à Receita Federal vai até 29 de maio
Prazo para entrega da declaração à Receita Federal vai até 29 de maio

Até às 23h59 desta terça-feira, a Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Presidente Prudente, já tinha recebido, dos 53 municípios da 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo, 56.599 declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2026. O número representa 28,5% dos 198.171 procedimentos esperados da região, até o fim do prazo, que encerra em 29 de maio.

A estimativa deste ano é 6,93% abaixo da prevista no ano passado, marcada em 212.946, já que, para 2026, uma nova tabela do tributo trouxe mudanças significativas para milhões de contribuintes. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União. 

Entre as novidades para este ano, está a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida, disponível com novos dados incluídos em relação ao ano passado, como informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento, como o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

“Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte tem muito mais facilidade para preencher sua declaração”, afirma a Receita Federal.

Obrigatoriedade de entrega

Como noticiado neste diário, em 2026, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 - alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado -, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 - antes, R$ 169.440,00. 

“Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos”, pontua a Receita Federal.

A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal). “A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração”, frisa o órgão.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) pendente de regularização. 

“É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, informações que chegaram a circular em notícias falsas, no ano passado”, alerta a Receita Federal.

BALANÇO PARCIAL DE DECLARAÇÕES DO IRPF 2026       
Nome do Município Previsão entrega 2026
no prazo
Entregues até 23h59
do dia  14/04
     
ADAMANTINA 9.617 2.393      
ALFREDO MARCONDES 978 260      
ÁLVARES MACHADO 5.505 1.560      
ANHUMAS 666 159      
CAIABU 838 320      
CAIUÁ 609 217      
DRACENA 11.310 2.875      
EMILIANÓPOLIS 464 99      
ESTRELA DO NORTE 666 280      
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 1.042 513      
FLORA RICA 258 84      
FLÓRIDA PAULISTA 2.170 826      
IEPÊ 1.733 550      
INDIANA 1.050 281      
INÚBIA PAULISTA 802 147      
IRAPURU 1.149 431      
JUNQUEIRÓPOLIS 4.482 1.598      
LUCÉLIA 4.173 1.139      
MARABÁ PAULISTA 596 189      
MARIÁPOLIS 717 205      
MARTINÓPOLIS 5.115 2.041      
MIRANTE DO PARANAPANEMA 2.593 745      
MONTE CASTELO 759 263      
NANTES 533 231      
NARANDIBA 1.258 498      
NOVA GUATAPORANGA 428 168      
OSVALDO CRUZ 6.957 1.767      
OURO VERDE 1.008 312      
PACAEMBU 2.397 827      
PANORAMA 2.118 767      
PAULICEIA 1.329 596      
PIQUEROBI 607 182      
PIRAPOZINHO 5.502 1.611      
PRACINHA 276 88      
PRESIDENTE BERNARDES 2.858 846      
PRESIDENTE EPITÁCIO 7.422 2.449      
PRESIDENTE PRUDENTE 65.591 15.518      
PRESIDENTE VENCESLAU 9.261 3.144      
RANCHARIA 6.170 1.942      
REGENTE FEIJÓ 4.309 1.216      
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS 351 48      
ROSANA 3.692 1.276      
SAGRES 389 138      
SALMOURÃO 732 336      
SANDOVALINA 705 318      
SANTA MERCEDES 586 229      
SANTO ANASTÁCIO 4.348 1.161      
SANTO EXPEDITO 503 164      
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO 546 225      
TACIBA 1.224 360      
TARABAI 1.187 376      
TEODORO SAMPAIO 4.802 1.541      
TUPI PAULISTA 3.790 1.090      
Total 198.171 56.599      
Fonte: Receita Federal do Brasil      
     
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