Representantes do Gepac (Grupo de Empresários e Profissionais Amigos da Criança) se reuniram a contadores de Presidente Prudente e região, na manhã de ontem, na Delegacia da Receita Federal, para discutir sobre a destinação de parte do imposto de renda apurado em 2017 para o financiamento de projetos sociais que atendem crianças e adolescentes. De acordo com a presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Carla Diana, o município possui potencial para arrecadar R$ 10 milhões com o imposto de renda, contudo, apenas 10% deste total é revertido pelos contribuintes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No ano passado, o valor obtido foi de R$ 1,2 milhão.
Evento realizado na manhã de ontem apresentou objetivos do Gepac a contadores de Prudente, na Delegacia da Receita Federal
Carla explica que, tendo isso em vista, o objetivo do encontro foi incentivar os contadores a sensibilizarem seus clientes a fim de doarem até 6% das cifras para o fundo municipal no ato da declaração. "Ao invés de pagarem esse valor para a União, os contribuintes estarão investindo no trabalho realizado por entidades filantrópicas municipais", destaca. Conforme a titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Luzia Fabiana Sales Macedo, o repasse do montante arrecadado é autorizado pelo CMDCA e aplicado pela pasta, que divide os recursos entre as 18 instituições que prestam assistência a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou com deficiência.
Segundo informações do Gepac, para saber quanto pode doar, o contribuinte deve consultar o seu contador, que verificará o quanto foi pago em impostos no ano anterior e se houve alguma alteração significativa para este ano. Tendo isso como base, o profissional saberá estimar o valor que pode ser destinado ao fundo municipal dentro do limite de 6%.
Declaração
O prazo para os contribuintes declararem o imposto de renda referente a 2016 começou na quinta-feira e se estende até às 23h59 do dia 28 de abril. O procedimento é feito pelo site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017). De acordo com a Assessoria de Imprensa do órgão, o ato é obrigatório para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado; que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil; que detinham bens acima de R$ 300 mil; ou com receita de R$ 142.798,50 em atividade rural. O canal aponta que o contribuinte que não souber fazer o preenchimento da declaração sozinho, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), pode recorrer ao serviço de um contador.
Conforme o órgão, na eventualidade de atraso na entrega da declaração ocorre a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, ao passo que o máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. Já no caso de omissão de rendimento, a multa vai de 75% sobre o imposto sonegado até 225% quando agravada por fraude, dolo ou simulação ou embaraço à fiscalização.
SERVIÇO
Mais informações sobre como contribuir com o Gepac podem ser obtidas pelo telefone 2104-9911 ou pelo e-mail
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