Entenda quais as autuações previstas em casos de maus-tratos a animais

Recentemente, este diário noticiou ao menos três casos que vitimaram animais domésticos na região de Prudente; em todos os casos, tutores foram responsabilizados pela prática

REGIÃO - WEVERSON NASCIMENTO

Data 08/03/2021
Horário 09:25
Foto: Polícia Militar Ambiental
Casos de maus-tratos vitimaram animais domésticos na região de Prudente
Casos de maus-tratos vitimaram animais domésticos na região de Prudente

No ano passado, com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o governo federal sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, cães e gatos, que acabam sendo os mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. Mesmo com o anúncio de medidas mais duras, nos últimos dias este diário já noticiou ao menos três casos de maus-tratos que vitimaram animais domésticos na região de Presidente Prudente. Em todas as ocorrências, os animais foram resgatados e os tutores responsabilizados pela prática. 
De acordo com o advogado integrante da Comissão de Defesa e Proteção Animal da 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Presidente Prudente, e membro efetivo da mesma comissão em nível estadual, Lucas França Bressanin, a Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998, em seu artigo 32, prevê que aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode vir a ser condenado à detenção de 3 meses a 1 ano, porém, recentemente, houve uma alteração em relação a cães e gatos. 
Desta forma, o Projeto de Lei 1.095/2019, que foi transformado na Lei 14.064/2019, prevê que aqueles que cometerem os crimes do artigo 32 face cães e gatos poderão incorrer na pena de 2 a 5 anos de reclusão. “Sem dúvida foi um grande avanço, porém, entendemos que não deveria ocorrer diferenciação em face de outros animais que também sofrem maus-tratos e violência”, explica o advogado. 
Atualmente, além das penalidades já citadas, no Estado de São Paulo existe a Resolução 48 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a qual prevê que o autor do crime pode ser autuado administrativamente em R$ 3 mil por animal em situação de maus-tratos, e caso o animal vá a óbito, em R$ 6 mil (por animal), indiferente de ação judicial.

“Na prática existe um sentimento de impunidade que permeia tais ilícitos e faz com que a incidência permaneça no meio social
Lucas França Bressanin

Flagrante delito

De acordo com o Lucas, o tutor poderá ser preso em flagrante delito por prisão preventiva ou por condenação judicial, porém, para cada caso haverá especificidades que deverão ser avaliadas pela autoridade policial, Ministério Público e autoridade judicial. 
No que diz respeito aos casos de flagrante delito, ou seja, quando o tutor está na residência e foi prontamente identificado, o advogado explica que o artigo 302, do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la, é perseguido logo após ou é encontrado em seguida com objetos, armas ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Desta forma, é imprescindível e obrigatório que o agente condutor da ocorrência apresente o autor para autoridade policial competente, neste caso, um delegado de Polícia Civil, como ocorre com todos outros crimes.
É importante destacar, segundo o advogado, que o funcionário público que deixa de apresentar à autoridade policial o acusado em flagrante delito, poderá recair no crime de prevaricação (o que também deverá ser apreciado), que é quando o profissional pratica indevidamente o ato de ofício ou é contra a disposição expressa de lei para satisfazer seu interesse ou sentimento pessoal. 
O membro da Comissão de Defesa e Proteção Animal da 29ª Subseção da OAB explica que o crime de violência contra animais é diário e reincidente. “Na prática existe um sentimento de impunidade que permeia tais ilícitos e faz com que a incidência permaneça no meio social diante de certa ineficácia legislativa, legal, persecutória e processual, onde os autores têm o sentimento de que nada irá acontecer”, explica. “Portanto, com as normas vigentes é necessário darmos uma real eficácia às mesmas, sendo essa a melhor forma de coibir essas práticas criminosas”, acrescenta o advogado.

SAIBA MAIS
Em 2019, a Prefeitura de Presidente Prudente publicou a Lei 10.006/2019, que estabelece a Política Municipal de Combate aos Maus-Tratos de Animais no município. O documento define como animal todo ser vivo irracional domesticado para convívio com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica. As autuações serão de 20 UFMs (Unidades Fiscais do Município) para maus-tratos que não acarretem em lesão ou óbito do animal; 40 para os que acarretem em lesão; e 80 para os maus-tratos que acarretarem no óbito. O valor de autuação poderá ser multiplicado a cada animal vítima de maus-tratos. É valido ressaltar que neste ano uma unidade fiscal equivale a R$ 3,98.

Foto: Cedida/Arquivo Pessoal 

lei contra abuso de animais presidente prudente
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