Entidades de Prudente recebem R$ 742,3 mil de Nota Fiscal Paulista em 2021

Total de créditos foi 13,52% maior que o liberado em 2020, quando totalizou o montante de R$ 653.891,32

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 16/01/2022
Horário 07:18
Foto: Reprodução/Site Fazenda
Entidades podem ser beneficiadas pelo programa
Entidades podem ser beneficiadas pelo programa

De acordo com dados da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, de janeiro a dezembro de 2021 (com exceção de novembro em que não informado o tipo de beneficiado), as entidades sem fins lucrativos de Presidente Prudente foram beneficiadas com a liberação de créditos do Programa NFP (Nota Fiscal Paulista) com o valor total de R$ 742.327,66. Comparando o mesmo período do ano anterior (2020 – com exceção de julho que não teve os dados informados), quando as instituições receberam R$ 653.891,32, houve um aumento de R$ 91.436,34 de doações da população – alta de 13,52%. 
Podem ser beneficiadas pelo programa estadual as entidades que trabalham nas áreas de assistência social; saúde; educação; defesa e proteção animal; e cultura, que recebem créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios por meio de cupons fiscais referentes às suas próprias aquisições; doação de consumidores de cupons fiscais “sem CPF” a favor da entidade, por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista; doação automática de cupons fiscais “com CPF”, cuja opção pode ser realizada pela pessoa diretamente no sistema da NFP.
De acordo com Leandro Pires, presidente da Feapp (Federação das Entidades Assistenciais de Presidente Prudente), esse dinheiro é muito importante para as entidades, porque não vem “carimbado”. Ou seja, a instituição consegue pegar o valor e utilizar na contrapartida que ele precisa colocar. 
Ele dá um exemplo: quando a entidade gasta R$ 100 mil, 70% é de verba federal, estadual ou municipal, e a instituição tem que arcar com os 30% restantes. “Tem que se virar nos 30 com a realização de promoções de eventos, rifas, festas como a Vila Natal que fizemos agora no final e começo deste ano. Enfim, e essa verba da Nota Fiscal Paulista é muito importante, porque cai na conta e pode ser utilizada da maneira que precisarem, inclusive complementando a contrapartida que teria que pagar”, posiciona o presidente da Feapp, lembrando que o consumidor pode doar colocando o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da entidade ou não colocar CPF nenhum e depositar a Nota Fiscal Paulista dentro da caixinha que muitos estabelecimentos têm. “Todo mês recolhemos essas caixinhas e digitamos manualmente no sistema do governo do Estado de São Paulo o CNPJ da entidade e, então, esse dinheiro cai direto para a entidade”, completa.

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Leandro: “Esse dinheiro é muito importante para as entidades, porque não vem ‘carimbado’”

Entidades agradecem

O Lar dos Meninos é uma das entidades da cidade beneficiadas com os valores recebidos através dos créditos da Nota Fiscal Paulista. A encarregada administrativa, Ana Paula Fioramonte, destaca que a verba contribui muito para a manutenção dos trabalhos da entidade, pois é um recurso que pode ser utilizado de acordo com a necessidade do momento. “Inclusive, no início de cada ano, esses valores são ainda mais essenciais, pois em janeiro a entidade não conta com repasse dos recursos públicos”, frisa Ana Paula.

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Ana Paula diz que valores são ainda mais essenciais em janeiro, quando o Lar dos Meninos não conta com repasse dos recursos públicos

A Unipode (União das Pessoas com Deficiência) é outra que usufrui do benefício. Para o seu presidente, Lourivalter Gonçalves, tudo que vem de doação é sempre muito bem-vindo, uma vez que é sabido que a situação das entidades não é boa. 
“Todas estão passando por dificuldades. Então, o resultado não é grande, mas de muita valia, e independente do valor, é um dinheiro que jamais chegaria até as entidades se o governo não tivesse implantado esse ótimo programa”, salienta o presidente da Unipode. 

SAIBA MAIS
Como as entidades podem participar:
1. Realizar os procedimentos para cadastro como entidade.
2. Enquanto estiver devidamente cadastrada em sua secretaria de atuação, com o CRCE liberado e cadastro como consumidora ou contribuinte no sistema da NFP, a entidade participa das liberações de créditos e dos sorteios como entidade.
3. Conforme a Secretaria da Fazenda, a entidade “não” deve orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei 12.685/2007: "A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado".
4. Informações sobre a atribuição e utilização dos créditos pelas entidades podem ser obtidas na Resolução SF 80/2018, opção "Legislação", no menu esquerdo no portal da Nota Fiscal Paulista.
5. Para mais informações sobre o Programa Nota Fiscal Paulista e funcionamento do seu sistema, acesse as opções "Downloads" e "Perguntas Frequentes" no menu esquerdo no portal da Nota Fiscal Paulista.

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Lourivalter Gonçalves, presidente da Unipode, diz que independentemente do valor, créditos são de grande valia

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