Entra em vigor reajuste de 4,18% em seis praças de pedágio da região; veja preços

Novos valores começaram a ser praticados à meia-noite deste domingo nos trechos administrados pela Eixo SP na SP-425, SP-294 e SP-284

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 05/06/2023
Horário 14:04
Foto: Eixo SP
Reajuste nas tarifas de pedágio entraram em vigor à meia-noite deste domingo
Reajuste nas tarifas de pedágio entraram em vigor à meia-noite deste domingo

Desde a 0h deste domingo, estão em vigor os novos valores das tarifas de pedágio em todas as praças da Eixo SP. O reajuste anual, previsto em contrato de concessão, foi de 4,18%, com base na inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do período.

Na região de Presidente Prudente, a concessionária administra as praças localizadas nos km 436 da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), em Indiana; km 581,7 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Inúbia Paulista; km 400,1 da SP-425, em Martinópolis; km 623,1 da SP-294, em Pacaembu; km 531,2 da Rodovia Prefeito Homero Severo Lins (SP-284), em Rancharia; e km 670,8 da SP-294, em Santa Mercedes (veja abaixo os novos preços).

A atualização dos valores foi homologada pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e publicada no Diário Oficial de sexta-feira.

Desconto progressivo

Os motoristas de veículos de passeio (categoria 1) que utilizam o sistema de cobrança automática e viajam pelas 12 rodovias sob gestão da Eixo SP têm descontos por uso contínuo. O DUF (Desconto de Usuário Frequente) está integrado às operadoras do sistema eletrônico de pagamento de pedágio. Na prática, o desconto para veículos de passeio (categoria 1) começa a contar a partir da segunda passagem realizada na mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês-calendário. Os descontos no mês podem chegar a até 90%.

Pistas automáticas

Os usuários de qualquer categoria de veículo que utilizam as pistas automáticas com tags nas rodovias da Eixo SP têm 5% de desconto no pagamento das tarifas. O benefício de 5% para veículos na categoria 1 é válido na primeira passagem no mês-calendário. A partir da segunda passagem, ocorre a inclusão automática no sistema DUF.

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