Erradicação de árvores em 2022 tem aumento de 21,64% 

Remoção autorizada no ano foi de 236 frente a 194 no mesmo período em 2021; nos dois primeiros meses de 2023 já foram removidas 26 unidades

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 04/05/2023
Horário 04:10
Foto: Bill Paschoalotto/Semea
Quando se corta uma árvore, outra deve ser plantada no lugar
Quando se corta uma árvore, outra deve ser plantada no lugar

O número de árvores removidas com autorização em Presidente Prudente, de janeiro a dezembro do ano passado, foi de 236, um aumento de 21,64% se comparado ao mesmo período de 2021, quando foi autorizada a remoção de 194 árvores. Segundo a Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), em 2023, nos dois primeiros meses do ano, foram removidas 26 árvores (22 em janeiro e 4 em fevereiro).
Segundo Bill Paschoaloto, assessor da pasta, não é possível estimar a quantidade que precisa ser substituída atualmente no município. “Para isso é necessário fazer um inventário arbóreo, que leva muito tempo, assim como tem um custo alto. O que a gente sabe é que no município foram plantadas muitas árvores de espécies inadequadas para a área urbana e por isso necessitam ser erradicadas”, expõe.
Ele explica que a administração municipal permite o corte de uma árvore quando a mesma está condenada, pode oferecer risco de queda e, consequentemente, perigo à população. Contudo, isso depende da avaliação feita pelo corpo técnico da secretaria. Por exemplo, ele diz que existem casos em que as raízes da árvore estão invadindo, trincando a estrutura, adentrando pelo encanamento de uma casa. “Mas tudo isso vai ser constatado depois que o interessado abrir o protocolo, receber a visita técnica dos técnicos que ‘avaliarão’ se existe ou não a necessidade do corte da árvore”, reforça.

Abertura do protocolo

Bill diz que a pessoa tem dois caminhos para abrir o protocolo para o corte de uma árvore. Pelo site da Prefeitura ou presencialmente, direto no setor de protocolo, tendo em mãos os dados, as informações do imóvel, como endereço, foto da árvore se tiver para anexar ao documento, para que o técnico já tenha uma noção antes mesmo de visitar o local para observar as condições da árvore. 
Ele reforça que o técnico é quem dirá se essa árvore pode ou não ser retirada. Toda a análise leva em consideração a condição sanitária da árvore. Se ela está sadia ou não. E cita um exemplo comum que ocorre. “Muita gente chega na secretaria dizendo que quer retirar a árvore que está em frente a sua casa, porque está trincando a calçada. Esse não é um motivo. Porque provavelmente não foi deixado espaço correto do quadrante onde a árvore foi plantada, por isso ela estufa a calçada”, comenta. 

É preciso autorização

Alguns podem não ter conhecimento, mas a maioria está ciente de que está sujeito a sanções se cortar uma árvore sem autorização. E Bill ressalta que a sanção cabe não só para a erradicação, mas também para a poda drástica, onde a pessoa é notificada e paga uma multa de R$ 500, dinheiro este que vai para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. “Cada árvore que a pessoa retira sem autorização da Secretaria do Meio Ambiente, se ela for denunciada, ou nossos técnicos passarem pelo local e constatarem a irregularidade, ela será notificada”, explica. 

Compense com muda adequada

O munícipe que encontrar uma árvore em condições que ofereçam riscos deve solicitar a vistoria da mesma forma, abrindo um protocolo. “Quando um protocolo é aberto, os técnicos têm um prazo de até 10 dias para que esta vistoria seja realizada e ele alimente o sistema com o laudo dizendo se a pessoa pode ou não retirar a árvore”, coloca. 
Outro ponto importante é saber que é preciso haver uma “compensação” pela árvore removida, ou seja, plantar outra. “A pessoa que tem a autorização, se ela quiser pode, inclusive, pegar uma muda no Horto Municipal, onde nossos técnicos já entregam uma muda adequada para o plantio no local desejado”, destaca Bill.

Publicidade

Veja também