A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública), publicou no Diário Oficial desta sexta-feira quatro decretos que estabelecem o recadastramento anual obrigatório de 2026, além da renovação de alvarás, para diferentes modalidades de transporte remunerado no município, destinados a motoristas de aplicativos, motoristas de transporte escolar, mototaxistas, motofretistas e taxistas.
Os prazos variam conforme a categoria. Para motoristas de aplicativos, de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2026; para transporte escolar e de pessoas com deficiência, de 1º de fevereiro a 31 de março de 2026; para mototáxi e motofrete, de 1º de fevereiro a 31 de março de 2026; e para táxis, de 1º de fevereiro a 31 de março de 2026.
O atendimento presencial ocorre no Protocolo Geral do Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 342, Vila Marcondes. Para novos cadastros, o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura, por meio do Protocolo Online (atende.presidenteprudente.sp.gov.br).
Em todas as modalidades, os decretos exigem a apresentação de documentação pessoal e do veículo, como CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com autorização para EAR (atividade remunerada), alvará municipal de 2026, certidões negativas de débitos e antecedentes criminais, além da devolução da credencial do exercício anterior.
No caso do transporte escolar, também são obrigatórios a autorização especial da Ciretran/Detran (Circunscrição Regional de Trânsito/Departamento Estadual de Trânsito), laudo de vistoria do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), comprovação de aferição do tacógrafo e certificado de curso específico para transportador escolar.
Para mototaxistas e motofretistas, são exigidos contrato com agência, certificados dos cursos especializados (CMTX e/ou CMTF), certidão de pontuação da CNH e vistoria obrigatória das motocicletas pela Semob.
Já os taxistas, pessoas físicas ou jurídicas, devem cumprir requisitos adicionais conforme o tipo de cadastro, incluindo comprovação de sede no município (para empresas), capital social mínimo, registro de empregados e propriedade mínima de veículos, quando pessoa jurídica.
Os motoristas de aplicativos devem apresentar, entre outros documentos, certidões criminais, seguros obrigatórios, como APP (Acidentes Pessoais de Passageiros) e DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), CNH com EAR e veículo aprovado em vistoria anual, com até 10 anos de fabricação e capacidade máxima de seis passageiros.
Os veículos passarão por vistoria da Semob. Após a aprovação, os profissionais recebem a credencial de autorização e o selo de vistoria de 2026, que deve ser afixado no para-brisa.
A Prefeitura alerta que o não recadastramento dentro do prazo pode resultar na abertura de processo administrativo, com possibilidade de cassação do alvará de funcionamento, bloqueio do licenciamento do veículo junto à Ciretran e perda da isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), quando aplicável.