 
                    Segunda-feira iniciou oficialmente o prazo para a entrega das declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A obrigatoriedade do envio da declaração do imposto recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70. Já com relação à atividade rural, para aquele que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O início desta medida intensifica a procura por escritórios de assessoria contábil, principalmente pelo público acima dos 40 anos e os aposentados.  
A estimativa, segundo a Receita Federal, é que, para este ano, 146.594 contribuintes da região de Presidente Prudente realizem a entrega da declaração do IRPF, montante semelhante à entrega efetivada no prazo em 2020, com possibilidade de variação de 2% para mais ou 2% para menos. O não envio da declaração dentro do prazo, inclusive, resulta em multa por atraso.
O técnico em contabilidade da Líder Empresa de Contabilidade, João Eduardo Canducci, explica que nos 15 primeiros dias do prazo para a entrega das declarações do IRPF há sempre uma grande procura pelo serviço de assessoria técnica, principalmente pelo público acima dos 40 anos e os aposentados. Essa procura se dá, segundo o colaborador, porque os contribuintes querem receber as restituições já nos primeiros lotes. 
As restituições, segundo a Receita Federal, são priorizadas pela data de entrega da declaração do IRPF. No entanto, algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição – aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, bem como pessoas com deficiências físicas ou moléstias graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal com um fator duplo de autenticação. O contribuinte, portanto, inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando-as, se necessário.
O contador do escritório Eficaz Contabilidade e Assessoria, Felipe André da Silva Vasconcelos, explica que os mais jovens acabam realizando este tipo de procedimento por ser uma forma de evitar custos, mas que o público acima dos 40 anos ainda acaba optando pelo serviço contratado.
Mesmo a Receita oferecendo este tipo de serviço, o técnico em contabilidade da Líder Empresa de Contabilidade reforça que os clientes preferem o serviço contratado de assessoria, uma vez que o procedimento, sem acompanhamento profissional, pode estar sujeito a erros. “Os mais jovens fazem este tipo de procedimento sem o auxílio. No entanto, já corrigimos declarações erradas que foram feitas em casa”, frisa.
O contador do escritório Eficaz Contabilidade e Assessoria acrescenta que, por vezes, alguns contribuintes também deixam para realizar a declaração na última hora, principalmente por não terem o hábito do procedimento. “A orientação primária é não deixar para última hora, pois pode haver problemas na documentação necessária. Então, é essencial que o contribuinte separe os informes e realize a declaração o quanto antes”, afirma. 
A obrigatoriedade do envio da declaração do Imposto de Renda também se aplica para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhadas; e para quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 
De acordo com a Receita, os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declararem o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. “O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita”, informou o órgão Federal.
O prazo para a entrega das declarações do IRPF se estende até as 23h50min59s do dia 30 de abril.
Declarações do IRPF aguardadas por município
| MUNICÍPIO | 2021* | 
| Adamantina | 7.328 | 
| Alfredo Marcondes | 586 | 
| Álvares Machado | 3.418 | 
| Anhumas | 461 | 
| Caiabu | 601 | 
| Caiuá | 396 | 
| Dracena | 8.705 | 
| Emilianópolis | 319 | 
| Estrela do Norte | 1.439 | 
| Euclides da Cunha Paulista | 683 | 
| Flora Rica | 188 | 
| Flórida Paulista | 1.381 | 
| Iepê | 1.205 | 
| Indiana | 903 | 
| Inúbia Paulista | 578 | 
| Irapuru | 849 | 
| Junqueirópolis | 3.331 | 
| Lucélia | 3.068 | 
| Marabá Paulista | 367 | 
| Mariápolis | 484 | 
| Martinópolis | 3.625 | 
| Mirante do Paranapanema | 1.805 | 
| Monte Castelo | 537 | 
| Nantes | 344 | 
| Narandiba | 701 | 
| Nova Guataporanga | 272 | 
| Osvaldo Cruz | 5.273 | 
| Ouro Verde | 610 | 
| Pacaembu | 1.819 | 
| Panorama | 1.525 | 
| Pauliceia | 659 | 
| Piquerobi | 440 | 
| Pirapozinho | 3.944 | 
| Pracinha | 114 | 
| Presidente Bernardes | 2.194 | 
| Presidente Epitácio | 5.221 | 
| Presidente Prudente | 50.196 | 
| Presidente Venceslau | 7.446 | 
| Rancharia | 4.404 | 
| Regente Feijó | 2.839 | 
| Ribeirão dos Índios | 241 | 
| Rosana | 2.578 | 
| Sagres | 212 | 
| Salmourão | 399 | 
| Sandovalina | 480 | 
| Santa Mercedes | 308 | 
| Santo Anastácio | 3.489 | 
| Santo Expedito | 333 | 
| São João do Pau-d'Alho | 393 | 
| Taciba | 840 | 
| Tarabai | 690 | 
| Teodoro Sampaio | 3.501 | 
| Tupi Paulista | 2.872 | 
| TOTAL | 146.594 | 
* A previsão de entrega em 2021 é semelhante à entrega efetiva no prazo em 2020, com possibilidade de variação de 2% para mais ou 2% para menos
