Segunda-feira iniciou oficialmente o prazo para a entrega das declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A obrigatoriedade do envio da declaração do imposto recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70. Já com relação à atividade rural, para aquele que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O início desta medida intensifica a procura por escritórios de assessoria contábil, principalmente pelo público acima dos 40 anos e os aposentados.
A estimativa, segundo a Receita Federal, é que, para este ano, 146.594 contribuintes da região de Presidente Prudente realizem a entrega da declaração do IRPF, montante semelhante à entrega efetivada no prazo em 2020, com possibilidade de variação de 2% para mais ou 2% para menos. O não envio da declaração dentro do prazo, inclusive, resulta em multa por atraso.
O técnico em contabilidade da Líder Empresa de Contabilidade, João Eduardo Canducci, explica que nos 15 primeiros dias do prazo para a entrega das declarações do IRPF há sempre uma grande procura pelo serviço de assessoria técnica, principalmente pelo público acima dos 40 anos e os aposentados. Essa procura se dá, segundo o colaborador, porque os contribuintes querem receber as restituições já nos primeiros lotes.
As restituições, segundo a Receita Federal, são priorizadas pela data de entrega da declaração do IRPF. No entanto, algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição – aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, bem como pessoas com deficiências físicas ou moléstias graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal com um fator duplo de autenticação. O contribuinte, portanto, inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando-as, se necessário.
O contador do escritório Eficaz Contabilidade e Assessoria, Felipe André da Silva Vasconcelos, explica que os mais jovens acabam realizando este tipo de procedimento por ser uma forma de evitar custos, mas que o público acima dos 40 anos ainda acaba optando pelo serviço contratado.
Mesmo a Receita oferecendo este tipo de serviço, o técnico em contabilidade da Líder Empresa de Contabilidade reforça que os clientes preferem o serviço contratado de assessoria, uma vez que o procedimento, sem acompanhamento profissional, pode estar sujeito a erros. “Os mais jovens fazem este tipo de procedimento sem o auxílio. No entanto, já corrigimos declarações erradas que foram feitas em casa”, frisa.
O contador do escritório Eficaz Contabilidade e Assessoria acrescenta que, por vezes, alguns contribuintes também deixam para realizar a declaração na última hora, principalmente por não terem o hábito do procedimento. “A orientação primária é não deixar para última hora, pois pode haver problemas na documentação necessária. Então, é essencial que o contribuinte separe os informes e realize a declaração o quanto antes”, afirma.
A obrigatoriedade do envio da declaração do Imposto de Renda também se aplica para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhadas; e para quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
De acordo com a Receita, os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declararem o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. “O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita”, informou o órgão Federal.
O prazo para a entrega das declarações do IRPF se estende até as 23h50min59s do dia 30 de abril.
Declarações do IRPF aguardadas por município
MUNICÍPIO |
2021* |
Adamantina |
7.328 |
Alfredo Marcondes |
586 |
Álvares Machado |
3.418 |
Anhumas |
461 |
Caiabu |
601 |
Caiuá |
396 |
Dracena |
8.705 |
Emilianópolis |
319 |
Estrela do Norte |
1.439 |
Euclides da Cunha Paulista |
683 |
Flora Rica |
188 |
Flórida Paulista |
1.381 |
Iepê |
1.205 |
Indiana |
903 |
Inúbia Paulista |
578 |
Irapuru |
849 |
Junqueirópolis |
3.331 |
Lucélia |
3.068 |
Marabá Paulista |
367 |
Mariápolis |
484 |
Martinópolis |
3.625 |
Mirante do Paranapanema |
1.805 |
Monte Castelo |
537 |
Nantes |
344 |
Narandiba |
701 |
Nova Guataporanga |
272 |
Osvaldo Cruz |
5.273 |
Ouro Verde |
610 |
Pacaembu |
1.819 |
Panorama |
1.525 |
Pauliceia |
659 |
Piquerobi |
440 |
Pirapozinho |
3.944 |
Pracinha |
114 |
Presidente Bernardes |
2.194 |
Presidente Epitácio |
5.221 |
Presidente Prudente |
50.196 |
Presidente Venceslau |
7.446 |
Rancharia |
4.404 |
Regente Feijó |
2.839 |
Ribeirão dos Índios |
241 |
Rosana |
2.578 |
Sagres |
212 |
Salmourão |
399 |
Sandovalina |
480 |
Santa Mercedes |
308 |
Santo Anastácio |
3.489 |
Santo Expedito |
333 |
São João do Pau-d'Alho |
393 |
Taciba |
840 |
Tarabai |
690 |
Teodoro Sampaio |
3.501 |
Tupi Paulista |
2.872 |
TOTAL |
146.594 |
* A previsão de entrega em 2021 é semelhante à entrega efetiva no prazo em 2020, com possibilidade de variação de 2% para mais ou 2% para menos