Escritura assegura vontade de paciente

Testamento vital garante registro de procedimentos aos quais o interessado não quer ser submetido em caso de doença terminal

PRUDENTE - Rogério Lopes

Data 14/05/2015
Horário 08:42
 

Algumas pessoas podem não saber, mas existe um procedimento o qual garante que o paciente não passe por determinado tipo de procedimento invasivo, que prolongue a vida sem que esta seja de qualidade, tendo a certeza que não há mais recursos a serem realizados nem alternativas medicamentosas as quais permitam que a pessoa saia do estado terminal. O ato, mesmo sendo, de certa forma, polêmico, é real e pode ser garantido por meio do registro em cartórios de nota, pela Escritura de Diretrizes Antecipada de Vontade, ou seguindo o nome "popular" do documento: testamento vital.

Jornal O Imparcial Lotfi: "Há uma relação entre médico, paciente e família"

O procedimento custa R$ 336,40 e é feito apenas a maiores de idade, que apresentem os documentos pessoais e que estejam em plenas condições de lucidez, compreendendo o que estão assinando e as explicações dos responsáveis nos cartórios de notas. Mesmo assinado e, independente do tempo que passar, o requerente pode revogar a escritura. Para isso, também deverá pagar a quantia de R$ 336,40.

 

Procedimento


Ao assinar o ato, a pessoa registra que situação, dentro das ações de saúde que visam prorrogar a vida do paciente, o portador do documento não quer passar, como, por exemplo, procedimentos de ressuscitação, o uso de alguma máquina que mantenha um determinado órgão em funcionamento ou respiração artificial, ou, ainda, algum tipo de cirurgia invasiva.

Isso se aplica às situações em que os pacientes apresentam extrema complexidade do estado de saúde, na maioria das situações, em estado terminal, em que, mesmo utilizando todos os recursos da medicina, a vida em "plenitude" não tenha como ser garantida. Neste caso, o documento assegura que seja respeitada a vontade do paciente em não passar ou permanecer por determinado procedimento.

Conforme explica o tabelião do 3º Cartório, em Presidente Prudente, Fernando Blasco, a escritura é baseada na jurisprudência e a validade advém de três princípios constitucionais: a dignidade da pessoa humana, dentro do artigo 1º, inciso 3, da Constituição Federal; a autonomia privada; e a proibição de tratamento desumano que, conforme artigo 5º, inciso 3, aborda que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante e, neste caso, a pessoa pode escolher a não passar por um procedimento, quando em estado terminal, que prolongue a vida mesmo sabendo que o ato não vai fazer com que o paciente tenha, novamente, uma vida saudável.

Blasco informa ainda que, através da Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina, é permitido que o paciente registre o testamento vital, feito em cartório, na ficha médica ou prontuário. Desta forma, o médico tem noção e pode fazer uso do documento.

Caso, após uma conversa entre o médico e a família do paciente, os parentes não aceitem o desejo, descrito na escritura, o tabelião diz que os familiares devem acionar a Justiça. Por fim, Blasco acrescenta que o documento serve para situações "extremas/graves de saúde" e não para tratamentos de saúde considerados simples ou rotineiros.

Cremesp


Segundo o conselheiro regional do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), em Presidente Prudente, Roberto Lotfi Junior, esta situação é algo "muito rara" e é adotada em casos de pacientes terminais. Neste caso, respeitando a vontade e decisão – registradas no testamento - não se faz o uso de métodos invasivos, com vistas a prolongar a vida da pessoa.

O médico esclarece, porém, que os cuidados paliativos são realizados com o paciente, dando condições de conforto, medicando e amenizando o sofrimento, até que a pessoa venha a falecer. "É dado todo suporte para a pessoa. Apenas, se for o caso, a família e o médico respeitam o desejo do mesmo", ressalta.

Mesmo ciente do documento, o conselheiro esclarece que há todo um diálogo com a família, posicionando sobre o testamento, a intenção do paciente e o estado em que ele se encontra. "Sempre há uma relação entre médico, paciente e família, um contato aberto entre as partes", frisa.

 

Mais informações


Para as pessoas que queiram mais informações a respeito do assunto, Blasco informa que as abordagens descritas nesta reportagem, entre outros esclarecimentos, podem ser encontrados no site www.cartorioprudente.com.br, clicando no link "Nosso Serviço".
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