Estado regulamenta diretrizes para fomentar parcerias e elevar produtividade em assentamentos

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 14/05/2023
Horário 06:25
Foto: Cedida
Guilherme Piai, diretor do Itesp: “Essa parceria completa um ciclo virtuoso”
Guilherme Piai, diretor do Itesp: “Essa parceria completa um ciclo virtuoso”

O Governo do Estado de São Paulo acaba de regulamentar, através da Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo), uma série de diretrizes para fomentar parcerias rentáveis entre pequenos produtores rurais e empreendedores do agronegócio. Essa normatização vai ao encontro de uma ordem crescente mundial, onde empresas multinacionais de agrobusiness têm procurado fortalecer suas cadeias de fornecimento através de parcerias firmadas com pequenos produtores de países emergentes, como o Brasil. Essa prática tem sido tratada como um negócio inclusivo, pois, ao mesmo tempo que gera impacto social e melhora os meios de subsistência dos pequenos produtores rurais, permite às empresas ampliar as suas colheitas e reforçar a posição no mercado. 
A Portaria nº 53 da Itesp, assinada pelo diretor executivo Guilherme Piai, autoriza os assentados a estabelecerem contrato de concessão do uso da terra por parte de terceiros com a anuência da fundação. Os projetos de parcerias produtivas poderão ser implantados nos lotes dos beneficiários assentados respeitando o limite máximo de 70% da área total, com o apoio e assistência técnica fornecida pelo parceiro investidor. Por essa cessão, o assentado receberá parte dos lucros arrecadados com a venda da produção realizada no lote. Ele também poderá ser contratado para trabalhar na terra, aumentando ainda mais o valor recebido, com a vantagem de que irá receber todos os insumos e maquinários necessários para a plantação. 
A portaria estabelece que no contrato firmado entre o assentado e o investidor deverá constar o preço mínimo para a comercialização dos produtos pelo valor estabelecido pelo governo federal, quando houver fixação oficial, ou pelo preço da espécie e tipo do produto regulado pelo mercado, que deverão ser ajustados previamente e assegurados através do contrato celebrado ente as partes. O parceiro investidor também terá que se comprometer em contrato a recuperar o solo do lote após o encerramento da parceria, no caso de culturas remanescentes como o plantio de cana-de-açúcar, de eucalipto/pinus e laranja, sem ônus para o assentado. 
Os 30% restantes serão destinados para o assentado fixar moradia, quintal, horta e pomares. O lote deve desenvolver uma ou mais atividades de produção diversificada, visando assim a geração de outras fontes de rendas para as famílias assentadas. 

Projeto técnicos

Os projetos técnicos desenvolvidos para essas áreas remanescentes onde os assentados irão morar (os 30% que ficarão de fora do convênio) deverão prever a produção de gêneros alimentícios e/ou atividade pecuária de corte e leite, avicultura, piscicultura, ovinocultura, e outras atividades afins, considerando os aspectos de solo e clima, ouvindo sempre o beneficiário sobre a sua vocação e interesse sobre o projeto a ser desenvolvido, visando a consolidação efetiva do propósito da agricultura familiar e a fixação plena do beneficiário e seus familiares no campo.
Os contratos terão prazo mínimo de vigência de cinco anos, observados os tipos e ciclos de cada cultura e/ou projeto, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período, caso haja o interesse das partes, ficando estabelecido que todas as máquinas, equipamentos e veículos necessários ao desenvolvimento do projeto ficará exclusivamente sob a responsabilidade e encargos do parceiro investidor. 
Também caberá ao parceiro investidor a manutenção e conservação das estradas de acesso ao assentamento e as internas; e apoiar, sempre que possível, os projetos ambientais, sociais, educacionais e de esporte e lazer desenvolvidos pelas comunidades e associações representativas dos assentamentos. 
O diretor executivo da Fundação Itesp destaca que essa parceria completa um ciclo virtuoso em que o empresário poderá oferecer tecnologia de ponta e recursos que o assentado não teria como arcar para otimizar o trabalho na sua terra, mas também será estratégica para grandes produtores devido à logística privilegiada para agroindústrias próximas a assentamentos. Além disso, o pagamento da parceria será realizado sob parcela da produção, fornecendo mais segurança para ambas as partes. “Também é importante pontuarmos que as práticas ESG [sigla, em inglês, para Environmental, Social and Governance] vêm influenciando cada vez mais nas tomadas de decisões dos investidores. Os indicadores dos três pilares [meio ambiente, social e governança corporativa] estão presentes nas discussões no mercado de capitais, ou seja, o que antes era tendência, agora é realidade. O que estamos oferecendo para os empresários do agro é a possibilidade de ampliarem, acima de tudo, as práticas ESG nas suas corporações”, concluiu.

Publicidade

Veja também