Evento sela compromisso de candidatos em combater trabalho infantil

Uma vez eleito, enquanto ocupar o cargo eletivo de prefeito em Prudente, postulante deverá executar e propagar objetivos para proteção de crianças e adolescentes

Eleições - WEVERSON NASCIMENTO

Data 25/10/2020
Horário 11:35
Arquivo/Weverson Nascimento  - Candidato deverá executar e propagar medidas sociais públicas como a educação
Arquivo/Weverson Nascimento - Candidato deverá executar e propagar medidas sociais públicas como a educação

Amanhã, o FPETI-PPR (Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Presidente Prudente e Região) realizará um evento na Câmara Municipal de Presidente Prudente para colher o compromisso de todos os candidatos a prefeito do município em promover a infância e combater o trabalho infantil na cidade. O compromisso será selado mediante assinatura do documento denominado “Carta de Presidente Prudente contra o trabalho infantil: Proteção aos direitos das crianças e adolescentes”. O evento não será aberto ao público e contará apenas com a presença dos postulantes e servidores da casa.
De acordo com o juiz do Trabalho substituto, Rodrigo Gomes de Moreno, na condição de representante do FPETI-PPR, a carta traz compromissos éticos e morais ao candidato para promover a infância com absoluta prioridade e combater o trabalho infantil, bem como assegurar proteção integral às crianças e adolescentes no cumprimento do mandato eletivo, mediante implantação e execução de medidas sociais públicas. “É como se o compromisso aderisse ao projeto/plano de governo, ao qual o candidato está vinculado. O descumprimento do arcabouço jurídico nacional e internacional que impõe o dever de combater o trabalho infantil pode ensejar ação judicial para obrigar o município a implantar políticas sociais públicas para eliminar esta chaga social”, explica. 

Compromisso do candidato

O escopo do evento, portanto, consiste em colher o compromisso de cada candidato para, uma vez eleito, enquanto ocupar o cargo eletivo de prefeito, executar e propagar os seguintes objetivos: priorizar, preservar e divulgar os direitos das crianças e dos adolescentes, como um conjunto para sua proteção integral. Defender o acesso amplo das crianças e dos adolescentes aos serviços públicos de qualidade, universalizado e integral para as áreas de educação, saúde, cultura e lazer. Promover medidas para conscientização sobre os malefícios que causa o trabalho infantil e sua desnaturalização, bem como a extinção de todas as formas de trabalho precoce. Combater a exploração econômica infantil por meio de trabalho precoce, abuso e ou exploração sexual.
Soma-se a esta lista, incentivar o fomento ao acesso à aprendizagem e à qualificação profissional para adolescentes e jovens como estratégia de fortalecimento ao desenvolvimento futuro de trabalho seguro e decente. Divulgar os canais oficiais para denúncias de casos de trabalho ou exploração infantil. Apoiar e fortalecer as ações e as campanhas realizadas pelo FPETI-PPR, destinadas ao enfrentamento e eliminação da chaga social. Sensibilizar a sociedade e a comunidade sobre a necessidade do fortalecimento do sistema especializado de justiça e da Justiça do Trabalho e seus Juizados Especiais da Infância e da Adolescência, para tratar de um tema sensível que possibilite viabilizar a concretização da tramitação prioritária de processos e políticas públicas, e a promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Ao ocupar o cargo eletivo de prefeito, o candidato também deverá proporcionar, no âmbito da competência federativa do município, educação infantil em creches, pré-escolas e ensino fundamental de qualidade – gratuitos, universalizados, atrativos, integrais e em períodos também integrais, preparando crianças e adolescentes para o ensino médio e para o desenvolvimento pleno de suas capacidades. E, por fim, propor, encaminhar e executar políticas públicas para eliminar o trabalho infantil, bem como promover a formação prioritária e absolutamente integral de crianças e adolescentes para o pleno exercício da cidadania.
Nesta segunda, durante o evento marcado para às 19h30, a Câmara de Vereadores fará a medição da temperatura, fornecerá álcool em gel, exigirá o uso de máscara e assegurará o distanciamento físico, reforça o juiz.

SAIBA MAIS
O representante do FPETI-PPR reforça a importância de orientar os prefeituráveis sobre a necessidade de combater o trabalho infantil durante a campanha eleitoral, bem como durante toda a gestão. Desta forma, descreve que a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, assim como o trabalho em ambiente insalubre, perigoso e noturno antes dos 18 anos. “O trabalho de panfletagem em ruas e logradouros está entre as piores formas de trabalho infantil e, na forma do item 73 da Lista TIP [Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil] regulamentada pelo Decreto 6.481/2008, só pode ser exercido por indivíduos com 18 anos completos, por expor a criança e o adolescente aos riscos de: violência, drogas, assédio sexual, tráfico de pessoas, exposição à radiação solar, chuva e frio, acidente de transito e atropelamento; podendo ocasionar os seguintes danos à saúde: ferimentos e comprometimento do desenvolvimento afetivo; dependência química; doenças sexualmente transmissíveis; atividade sexual precoce; gravidez indesejada; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertemia; traumatismos; e ferimentos”.  

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