MPT e MPE notificam partidos de Prudente sobre proibição do trabalho infantil nas eleições

Instituições recomendam que candidatos não contratem menores de 18 anos para atuar nas campanhas eleitorais; quem descumprir poderá ser investigado

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 20/10/2020
Horário 15:53
Arquivo - Segundo MPT, crianças e jovens ficam expostos a maiores riscos nas vias públicas
Arquivo - Segundo MPT, crianças e jovens ficam expostos a maiores riscos nas vias públicas

O MPT (Ministério Público do Trabalho) e o MPE (Ministério Público Estadual), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, emitiram notificações recomendatórias a todos os partidos políticos envolvidos em campanhas eleitorais em Presidente Prudente, com o objetivo de alertar os candidatos a vereador e prefeito da proibição do uso de mão de obra de crianças e adolescentes durante o pleito eleitoral.

As instituições recomendam que os candidatos e partidos políticos não contratem pessoas menores de 18 anos para executar atividades de panfletagem, exposição de faixas, pesquisas domiciliares etc. em vias e logradouros públicos, sendo esta considerada uma das piores formas de trabalho infantil, segundo o Decreto Federal 6.481.

“As campanhas políticas acontecem principalmente nas ruas e logradouros da cidade, onde as crianças e jovens ficam expostos a maiores riscos, como a radiação solar, atropelamentos e até a possibilidade de aliciamento pelo tráfico de drogas, entre outros. Por isso, o trabalho em via pública é terminantemente proibido às pessoas menores de 18 anos, em qualquer atividade”, explica a procuradora Renata Crema Botasso, do MPT em Presidente Prudente.

A recomendação pela proibição do uso desse tipo de mão de obra vale também para o trabalho em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança e do adolescente e, ainda, em condições ou horários vedados por lei.

Por fim, os órgãos recomendam que os candidatos e seus respectivos partidos fiscalizem a aplicação dessas orientações em empresas e profissionais terceirizados (agências de publicidade, cabos eleitorais, militantes etc.), contratados para realizar as campanhas eleitorais.

O MPT e a Promotoria consideraram, além do decreto que lista as piores formas de trabalho infantil (nº 6.481), artigos da Constituição Federal (art. 7º, inciso 33, e art. 227), do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 5º e art. 67, inciso 3), da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 405, inciso 2) e normas internacionais (Convenção nº 182 – OIT).

Os partidos têm 10 dias para comprovar nos autos que comunicaram as recomendações aos candidatos. Aqueles que descumprirem as recomendações ficam sujeitos às penas da lei e podem ser investigados e processados pelos ramos do Ministério Público.

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