Fundos municipais receberão R$ 7,5 mi

Companhia foi investigada pelo MPT por contratar empresas de forma “fraudulenta” para atuar na geração de energia elétrica

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 19/12/2017
Horário 11:54

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), de Campinas (SP), aumentou de R$ 6 milhões para R$ 15 milhões a indenização por danos morais que deve ser paga pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo), investigada por contratação irregular de empresas terceirizadas no Pontal do Paranapanema, a partir de uma ACP (ação civil pública), movida pela Procuradoria do Trabalho de Presidente Prudente. Com base nesse valor, a decisão impôs que quatro Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente da região receberão 50% do montante, isto é, R$ 7,5 milhões.

Depositados na região, a quantia será direcionada para as seguintes cidades: Teodoro SampaioEuclides da Cunha PaulistaMirante do Paranapanema e Rosana. A outra metade do montante condenatório será repassada ao Centro Infantil Boldrini, de Campinas, que possui 80% dos pacientes atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

No entanto, da decisão ainda cabe recurso mediante ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília (DF), segundo o próprio relator da sentença, desembargador Gerson Lacerda Pistori. E é o que move o pensamento da parte. Por meio de nota, a Assessoria de Imprensa da Cesp informou à reportagem que “ingressará com os recursos cabíveis, voltados à reversão da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região”.

 

Investigação

O assunto voltou à tona, após o Tribunal manter a decisão e majorar o valor da indenização, uma vez que acatou o recurso requerido pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Conforme o documento, a ação foi movida contra a companhia, após a Procuradoria entender que houve “fraude” no processo de contratação de empresas terceirizadas para atuar na geração de energia elétrica. Ademais, o órgão visualizou, na época, um vínculo empregatício de forma contínua, sem concurso público, no qual os mesmos funcionários contratados por uma respectiva empresa eram readmitidos pela sucessora, mantendo funções, salários e subordinações.

Em vista disso, no próprio texto, uma vez que a empresa já havia sido condenada, o MPT interpôs recurso, defendendo que o valor arbitrado pelo juiz inicial, no valor de R$ 6 milhões, “não estaria condizente com a capacidade econômico-financeira da requerida Cesp”.

 

Danos morais

Como noticiado por este diário, em junho do ano passado, a Justiçado do Trabalho de Teodoro Sampaio condenou a companhia por danos morais à sociedade, em meio à terceirização sem licitação. O descumprimento, na época, gerava multa diária de R$ 8 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Contudo, havia o direito de recorrer ao TRT, refletindo, no entanto, no aumento da indenização devida.

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