Gepac orienta sobre destinação de parte do Imposto de Renda ao FMDCA

PRUDENTE - Rogério Lopes

Data 13/04/2016
Horário 10:22
 

 

Dos cerca de R$ 10 milhões gerados por meio da arrecadação do Imposto de Renda em Presidente Prudente, apenas aproximadamente R$ 1 milhão, ou seja, 10%, são revertidos pelos contribuintes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A estimativa é do contador do Gepac (Grupo de Empresários e Profissionais Amigos da Criança), que fomenta a ação no município, Sérgio Itio Turuta. Ao declarar o imposto, a pessoa física pode converter 3% das cifras ao fundo municipal. Já a pessoa jurídica pode destinar 1% do imposto devido.

Sérgio esclarece que se os valores totais fossem revertidos, possibilitariam maiores investimentos, capacidade de atendimentos, projetos e demais ações desenvolvidas pelas entidades que atendem o público em Prudente. Atualmente, o representante diz que o repasse do imposto é distribuído para mais de 20 entidades em Prudente. Ele ressalta que, pelo que observa, o maior problema quanto ao não repasse é a falta de conhecimento dos contribuintes, que não sabem que podem transferir uma parte do imposto declarado para o fundo municipal.

O contador do Gepac explica ainda que publicações a respeito desta possibilidade existem, mas, muitas vezes, o cidadão não se atenta que é uma ação que ele, como contribuinte na categoria pessoa física, pode adotar, contribuindo com as entidades.

Quanto à importância dos recursos adquiridos por meio do IR, Sérgio lembra "que são várias" e dão suporte para os trabalhos que são realizados nas instituições que trabalham com crianças e adolescentes. "Pode ser uma reforma, a compra de algum equipamento, brinquedos, projetos de aulas, entre outros", salienta. A manutenção das associações também é lembrada pelo diretor administrativo e financeiro da Lumen Et Fides, Manoel Dionísio Filho. Ele esclarece que os recursos obtidos pelos órgãos governamentais são para as despesas básicas das entidades. Já para desenvolver outros trabalhos com os membros, o representante cita que a contribuição da sociedade é "fundamental", seja por meio dos valores destinados com o Imposto de Renda, quanto demais doações que a entidade recebe.

 

Transferência

O contador frisa que os contribuintes podem fazer o redirecionamento do percentual até dia 29 de abril, data em que encerra o prazo regulamentar de declaração do IR. Para isso, ele diz que basta que a pessoa, no ato da declaração, feito no programa gerador do imposto da Receita Federal, entre na parte de destinação às entidades cadastradas. Nesta parte, ele explica que vai aparecer o fundo nacional, estadual e municipal.

Então, basta o contribuinte clicar no municipal que o sistema vai indicar a relação e cidades cadastradas. Após selecionar o município de destino do valor, como, por exemplo, Prudente, o próprio programa indica o fundo que vai ser redirecionado a porcentagem do imposto e o valor transferido. Quanto ao repasse, depois que as quantias estiverem com o fundo municipal, Sérgio diz que é administrado e definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em conjunto com o Juizado da Infância e Juventude e a Promotoria da Infância e Juventude. "É um trabalho em conjunto entre os órgãos competentes", acrescenta.

 

SERVIÇO

TIRE SUAS DÚVIDAS

Os contribuintes que querem contribuir com as entidades, por meio do repasse do imposto, mas têm dúvidas a respeito podem entrar em contato com o Sérgio Turuta – contador do Gepac – pelo telefone 2104-9911 ou pelo email contato@gepac.org.br.

 
Publicidade

Veja também