Homem é detido por ato obsceno em Prudente

Gerente do colégio informou que câmeras de segurança registraram a conduta ilícita; mãe de um aluno testemunhou a ação

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 06/09/2017
Horário 12:49

Um homem, 46 anos, foi detido na segunda-feira, em Presidente Prudente, por ter se masturbado em frente de uma escola. De acordo com a Polícia Militar, o ato obsceno ocorreu no horário de entrada dos alunos, por volta das 7h20. Ainda segundo a corporação, ao chegar à escola, que fica na Avenida 14 de Setembro, na altura do bairro Vila Formosa, o autor não estava mais no local. Após patrulhamento pelos bairros vizinhos, a PM encontrou o suspeito em um estabelecimento de reciclagem. Ao ser questionado, ele negou ter sido autor do fato.

O homem foi conduzido até a Delegacia Seccional de Presidente Prudente, ouvido e liberado após assinar um termo de compromisso, por se tratar de um delito de menor potencial ofensivo. O gerente da unidade escola informou que câmeras de segurança registraram a conduta ilícita. Já a mãe de um aluno testemunhou a ação.

 

Termo circunstancial

A delegada seccional da Polícia Civil, Ieda Maria Cavalli de Aguiar Filgueiras, informa que o procedimento adotado neste caso foi correto, pois a lei determina um procedimento especial de apuração para este tipo de crime. “Ao assinar o termo, o autor se compromete a comparecer em todos os atos do processo, e isso garante que ele não seja autuado em flagrante.”

Ainda de acordo com Ieda, crimes de menor potencial ofensivo são aqueles com menos de dois anos de prisão, e, geralmente, há penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e multa. “Mesmo sendo liberado, o processo chegará às mãos de um juiz e, em algum momento, o autor deverá ser convidado a depor”, explica.

Segundo o presidente da 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Presidente Prudente, Rodrigo Lemes Arteiro, o ato é considerado uma contravenção penal, o que justifica o termo circunstancial. “O que aconteceu, pela lei, não pode ser considerado crime contra a dignidade sexual, uma vez que não houve o contato físico. Por isso, o autor se submete a um regime processual e assina o termo”, acrescenta.

Rodrigo diz ainda que, a partir de agora, o que precisa ser investigado é se a prática de atos obscenos se trata de uma patologia, o que demandaria uma terapia ao autor, ou se o fato se trata de desvio moral. “Acredito que deveria existir uma punição mais severa por parte da lei penal. Neste último caso, a solução é investir em educação e cultura”, ressalta.

Um fato semelhante chamou a atenção nos últimos dias em âmbito nacional. Um homem, de 27 anos, foi preso por ejacular no pescoço de uma mulher, no fim de agosto, dentro de um ônibus na capital. Quatro dias após ser solto pela Justiça de São Paulo, o homem foi novamente preso, no último sábado, desta vez, por praticar atos obscenos e atacar uma mulher dentro de um ônibus. O autor do crime foi preso por estupro por ter segurado a vítima de fugir dele.

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