Homem é preso por porte ilegal de arma de fogo durante caça ilegal em Rancharia

Policiais encontraram o suspeito de 44 anos portando uma espingarda cartucheira calibre 32 dentro de uma fazenda; além da prisão, ele foi autuado em R$ 500 por caçar animais da fauna silvestre

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 26/06/2023
Horário 15:51
Foto: Polícia Ambiental
Polícia apreendeu espingarda calibre 32, espingarda artesanal calibre 40, armadilha e 59 munições de diversos calibres
Polícia apreendeu espingarda calibre 32, espingarda artesanal calibre 40, armadilha e 59 munições de diversos calibres

Neste domingo, um homem de 44 anos foi detido em Rancharia, após ser flagrado praticando caça na região do distrito de Agissê. A Polícia Militar Ambiental recebeu uma denúncia sobre a atividade ilegal e enviou uma equipe para averiguar o ocorrido. Segundo informações da Polícia Ambiental, ao chegar ao local indicado, os policiais da corporação iniciaram o patrulhamento e encontraram o suspeito portando uma espingarda cartucheira calibre 32 dentro de uma fazenda. Além disso, o homem estava utilizando uma armadilha para capturar animais.

Os agentes abordaram o indivíduo, que foi autuado pela posse ilegal da arma de fogo. No entanto, não foi constatado o abate de nenhum animal durante a ação. Devido ao flagrante, o infrator recebeu uma multa ambiental no valor de R$ 500 por caçar espécimes da fauna silvestre sem a autorização adequada do órgão ambiental competente, infringindo o artigo 25 da Resolução Sima (Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente) 05/21. Após a autuação, o homem foi preso em flagrante por posse e porte ilegal de arma de fogo. Durante a apreensão, foram encontradas uma espingarda calibre 32, uma espingarda artesanal calibre 40, uma armadilha e 59 munições de diversos calibres.

O indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Rancharia, onde foi indiciado por crime ambiental, conforme o artigo 29 da Lei Federal n⁰ 9.605/98. O delegado de plantão ratificou a voz de prisão, e o suspeito permaneceu sob custódia, aguardando a manifestação da Justiça pelos delitos de posse e porte de arma de fogo, de acordo com os artigos 12 e 14 da Lei 10.826 de 2003.

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