Horácio Fernandes solicita recontagem de votos

O prefeito eleito nas últimas eleições municipais teve seu recurso especial eleitoral julgado procedente em 2 de abril.

REGIÃO - Elaine Soares

Data 14/05/2013
Horário 09:36
Jornal O Imparcial Decisão favorável a Horácio Fernandes foi proferida em 2 de abril e publicada ontem

Após 40 dias de espera, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou pública no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a decisão que concede a Horácio César Fernandes (PV) o direito de assumir o cargo de prefeito de Álvares Machado, no momento ocupado pela presidente da Câmara Municipal, Francis Policate (PV). Para garantir a celeridade de sua posse, o político levou, pessoalmente, na tarde de ontem, o acórdão com o inteiro teor da deliberação da Corte à 182ª Zona Eleitoral (ZE) de Presidente Prudente, pedindo a recontagem e posterior validação de seus votos, evento que será agendado pelo juízo do cartório. A expectativa da casa de leis é de que, com o andamento do processo, o Executivo da cidade seja passado para as mãos de Horácio Fernandes no final desta semana ou na segunda-feira da semana que vem.

O prefeito eleito nas últimas eleições municipais teve seu recurso especial eleitoral julgado procedente em 2 de abril. Na ocasião, em unanimidade, os ministros da Corte decidiram pela elegibilidade dele que, a princípio, teve sua candidatura indeferida por ausência de quitação eleitoral por ter deixado de votar nas eleições de 2006 e não ter justificado, tampouco recolhido a multa de R$ 3,51 exigida nestes casos. Em sua deliberação, o tribunal considera que houve "erros nas informações prestadas pela própria Justiça Eleitoral", que garantiu ao candidato sua regularidade quando foi consultada.

O TSE levou em conta a "boa fé" de Horácio Fernandes, que procurou o cartório antes de entrar na disputa pela Prefeitura para verificar se estava apto para o pleito. "Se houvesse recebido informações precisas, fidedignas à base de dados, poderia ter diligenciado quanto ao pagamento da multa. Caberia à servidora do cartório informar, especificamente, a existência da penalidade em questão", colocou o relator do caso, ministro Dias Toffoli. "O candidato não pode ser punido por algo que a própria Justiça Eleitoral afirmou que ele não devia", acrescentou o ministro Henrique Neves da Silva à decisão.

 

Primeiros problemas

Na iminência de assumir o controle da administração municipal, Horácio Fernandes diz estar ciente, contudo, preocupado com os problemas que o aguardam. A exemplo cita a situação do Cemitério Municipal, que se encontra com a capacidade esgotada, como informado em O Imparcial anteriormente. Ao assumir, o prefeito eleito também terá que lidar com a questão do aterro sanitário que está chegando ao seu limite e deverá ser ampliado para continuar recebendo a demanda de lixo da cidade. Recentemente, Policate havia iniciado as negociações para solucionar estas questões, mas decidiu aguardar para que o gestor efetivo resolvesse as intempéries que, em sua opinião, causarão impacto direto à sua administração.

Além disso, Horácio Fernandes relata estar preocupado com a folha de pagamento da Prefeitura que, segundo ele, "está praticamente estourada". "Estes são os três principais problemas que eu trabalharei para solucionar logo que assumir a minha função", comenta.

Por outro lado, Policate afirma que uma série de convênios estão garantidos para o desenvolvimento de obras no município, como recape e até mesmo a construção de uma pista de skate, "reivindicação antiga da juventude". "Para serem liberados, alguns recursos dependem apenas de assinatura, outros já foram solicitados e devem ser monitorado pelo prefeito", pontua.

Na reta final para a entrega da Prefeitura, Policate se mostra satisfeita com a oportunidade que teve. "Agradeço a Deus por ter exercido esta função por estes meses. Isto me fez crescer muito como pessoa e ainda me possibilitou enxergar um lado da administração que eu jamais enxergaria se não estivesse à frente do município", ressalta.

 

Processo

Como explica o advogado Luiz Fernando Barbieri, a partir de agora, abre-se o prazo para recurso extraordinário, antes que o processo transite em julgado. Este, porém, "não possuiria efeito suspensivo". "Qualquer contestação que houver a partir de agora não tira o efeito da decisão do TSE, que deve ser cumprida, imediatamente", explica. Barbieri explica ainda que um possível recurso ajuizado no tribunal, em Brasília (DF), teria que passar pelas condições de admissibilidade antes de ser enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF), "o que eu não acredito que ocorrerá", coloca.
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