O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, recentemente, resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional 107/2020, devido à pandemia da Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiou o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 do mesmo mês. Em Presidente Prudente, candidatos à cadeira do Executivo terão a oportunidade de participar de um debate, promovido pelo jornal O Imparcial, TV Band Paulista, Rádio Comercial e a 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no dia 17 de setembro, às 22h30. Os partidos serão convidados para reunião sobre as regras no dia 20 deste mês.
De acordo com o diretor de O Imparcial, Sinomar Calmona, o padrão de debate seguirá um formato já adotado pela Band Paulista, no entanto, este ainda deverá ser aprovado em reunião com os partidos. Neste ano, segundo ele, a OAB irá contribuir com pareceres jurídicos e apoio institucional, e as emissoras transmitirão ao vivo o debate, além de participar com seus repórteres.
Sobre este assunto, o diretor-executivo da Band Paulista, Rodolpho Neves, acrescenta que o debate reunirá a imprensa independente de Prudente, unida para trazer uma discussão de interesse da comunidade prudentina. Na cobertura, a população terá a oportunidade de conhecer os candidatos, bem como suas propostas. “O nosso papel é prestar um serviço de utilidade pública, demonstrando as propostas e prioridades de governo daqueles que poderão assumir a prefeitura”, pontua.
A união dos veículos de comunicação, neste período de pandemia, também faz como que a informação alcance diversos públicos, em diversas plataformas, conforme destaca o diretor geral da Rádio Comercial, Maurício Mescoloti. “Um debate em multiplataformas amplia a possibilidade de o eleitor conhecer melhor os seus candidatos, seja na rádio, TV e mídias sociais, de onde ele estiver”.
O debate firmado entre as emissoras e o órgão representante da sociedade, acontecerá um dia após o fim das convenções partidárias para deliberar a escolha de candidatos e coligações. Segundo o presidente da 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Wesley Cotini, a ordem fará parte deste debate justamente para levar ao cidadão prudentino o perfil dos candidatos e os projetos que têm para oferecer ao município. “O objetivo é propor um esclarecimento de coisas reais e concretas em benefício do município, principalmente, para que a sociedade escolha um candidato comprometido com os interesses da comunidade prudentina”.
De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Prudente, Américo Magro, que também é membro da mesma comissão em nível estadual, de início, é preciso ter em foco a importância do debate entre candidatos para o convencimento do eleitor e para efetividade do processo democrático. Nas eleições majoritárias locais (candidatos a prefeito), o debate favorece que o eleitor tenha um conhecimento mais autêntico das ideias e propostas dos candidatos fora do ambiente controlado da propaganda eleitoral, e ainda dá a oportunidade de avaliar seu desempenho quando pressionado a responder questionamentos de interesse coletivo.
Quanto às regras que norteiam os debates nas emissoras de rádio e televisão - igualmente transmitidas pela internet -, além das regras gerais previstas na Lei 9.504/1997, chamada popularmente "Lei das Eleições", o TSE aprova, no ano anterior a cada pleito, resoluções que guiarão o processo eleitoral de modo mais específico, bem como os debates. Segundo o advogado, neste ano, em razão das contingências causadas pela pandemia da Covid-19, o TSE foi “forçado” a adequar algumas das resoluções expedidas em 2019, e ainda está construindo orientações e protocolos de segurança e higiene em razão da pandemia.
“À luz da Lei das Eleições e da Resolução 23.610/2019 do TSE, o rádio e a TV podem realizar debates desde que, obrigatoriamente, convidem os candidatos cujos partidos tenham representação de ao menos cinco parlamentares (deputados e/ou senadores) no Congresso Nacional (Senado e Câmara), sendo opcional estender tal convite às agremiações com bancada inferior, o que fica a critério das emissoras”. O debate, então, será feito de acordo com as regras fixadas em um acordo prévio entre emissoras e partidos, que deve ser aceito por no mínimo 2/3 dos candidatos, no caso das eleições majoritárias. Estas regras, que, aprovadas, serão comunicadas à Justiça Eleitoral, visam garantir igualdade de tratamento a todos os candidatos, evitando preferências e exclusivismos que desnaturariam a própria função democrática do debate, acrescenta o Américo. Eventualmente, ainda, será possível a realização de debate sem a presença de um determinado candidato que não se manifesta se aceita ou não participar, desde que a emissora comprove tê-lo convidado com no mínimo 72 horas de antecedência do evento.