Inabilitados têm até sexta para recorrer da decisão do setor de licitação

Consórcio Terus adianta que acionará MPE para apurar supostas irregularidades cometidas por empresas concorrentes

PRUDENTE - BIANCA SANTOS

Data 08/08/2017
Horário 12:50
Arquivo, Empresas e consórcio interessados em licitação para prestar serviços de transporte coletivo em Prudente foram inabilitados
Arquivo, Empresas e consórcio interessados em licitação para prestar serviços de transporte coletivo em Prudente foram inabilitados

O Consórcio Terus, composto por 57 empresas de transporte coletivo, afirma que acionará o MPE (Ministério Público do Estado) para apurar supostas irregularidades no processo licitatório envolvendo as empresas Company Tur Transporte e Turismo Ltda, conhecida também por Pruden Express, e a Transporte Coletivo Passense Ltda, de Passos, Minas Gerais. O diretor do Departamento de Compras e Licitação, Luiz Miguel Kalil Mello, expõe que na sexta-feira, às 17h, encerra-se a fase atual do processo licitatório e as empresas/consórcio poderão recorrer se não concordarem com a decisão do setor, - que inabilitou as três interessadas ao constatar que alguns documentos estão em desacordo com o edital -, desde que tenham argumentos concretos para entrar com recurso. Até o fim da tarde de ontem, nenhuma participante havia recorrido.

De acordo com o advogado do Consórcio Terus, André Luis Lopes Santos, “existe a possibilidade das duas empresas concorrentes terem firmado aliança para impugná-lo”. “Pai e filho disputam nesse processo, vamos encaminhar cópias de todo o procedimento junto ao Ministério Público para apurar eventual irregularidade na licitação”, expõe. Conforme a Assessoria de Imprensa do consórcio, a sociedade foi formada exclusivamente para participar do atual processo licitatório da concessão de transporte público de passageiros do município de Presidente Prudente e a lei do trâmite é clara. “É permitida a participação de empresas organizadas em consórcio no artigo 33 da Lei da Licitação 8.666/93, que prescreve as condições a serem observadas pelas consorciadas, exigindo-se a comprovação de compromisso [público ou particular] da constituição de consórcio, bem como qual será a empresa líder do mesmo”, expõe. A assessoria ainda ressalta que “todos os documentos foram devidamente entregues no atual processo de licitação e cumpriu com os requisitos pedidos no edital”.

Apesar disso, a advogada da Company Tur, Renata Moço, explica que o Consórcio Terus “não está habilitado para participar de nenhum processo licitatório ou prestar serviços para empresas privadas, pois não opera com veículos de frotas como ônibus e não possui bilhetagem eletrônica em seus veículos”. “Além do mais, a prestação de serviços que o mesmo realiza no Estado de São Paulo é incompatível. O consórcio não pode disputar no processo pela natureza do contrato que possui”, afirma. Sobre os apontamentos divulgados na ata publicada no “Portal Prudente Transparente”, a advogada conta que as considerações feitas pelo Consórcio Terus “não procedem” e “todos os documentos da empresa Pruden Express estão completos e de acordo com as exigências do edital”. A empresa Passense foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre o assunto, porém, declarou que a alegação do advogado do consórcio “não procede em relação à aliança das empresas concorrentes e não teria mais nada a declarar até o fim do processo licitatório”. “É preciso aguardar a decisão da comissão”, expôs.

Como já noticiado por este diário, o promotor de Justiça, Mário Coimbra, ressaltou que se fosse provado “aparente simulacro” entre a Pruden Express e a Transporte Coletivo Passense seria motivo de instauração de inquérito, no entanto, aguardava o resultado do processo para novos desdobramentos. Até o fechamento desta edição, ele foi procurado novamente para possíveis atualizações do posicionamento, porém, não foi localizado.

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