Inventário em cartório: prazos, taxas, benefícios e dicas

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 28/11/2021
Horário 07:00

Inicialmente cabe esclarecer que, para a viabilidade do inventário em cartório existem requisitos, sendo fundamental que haja concordância entre as partes. Caso haja litígio a única possibilidade é a via jurisdicional. A segunda exigência é que as partes sejam capazes, ou seja, maiores de 18 anos ou maiores de 16 anos emancipados. O terceiro é a ausência de testamento ou no caso de existência, autorização judicial.
Se estiverem cumpridos os requisitos acima é necessário que as partes escolham um advogado de sua confiança. Os herdeiros podem escolher um único advogado para representar todos, assim como cada parte pode escolher o seu, ou caso algum herdeiro seja advogado, pode atuar em causa própria e assistir os demais.
Para a realização do inventário é necessário o pagamento do imposto “causa mortis”, que no Estado de São Paulo é de 4% sobre o patrimônio partilhado aos herdeiros, não entrando nesta conta a meação do cônjuge supérstite. É importante as pessoas saberem que existe prazo para realização do inventário, e caso ele seja violado há incidência de multa. Conforme Lei Estadual 10.705, caso não seja iniciado em até 60 dias do falecimento há incidência de multa de 10%, ultrapassado 180 dias a multa chega a 20%.
Caso seja um inventário complexo que envolva muitos herdeiros, bens em diversos Estados e situações a serem definidas, é possível que se faça uma escritura de nomeação de inventariante, com ela há a interrupção do prazo e não incidirá a multa acima mencionada.
Uma dica para a economia das partes é a partilha do inventário com o pagamento da meação do cônjuge supérstite com o usufruto. Isto faz com que as partes economizem, pois com a partilha nos moldes acima não será necessária a doação dos bens com reserva de usufruto em momento posterior. Há economia tanto no imposto a ser pago de ITCMD, quanto nos valores gastos em cartório. Assim como falecimento do cônjuge supérstite não será necessária realização de futuro inventário. Existem outras dicas para economia que irão variar conforme os contornos do caso concreto.
A maior vantagem do inventário em cartório é a rapidez, com a documentação reunida. Ele é finalizado em poucos dias, ao passo que, o inventário judicial perdura por anos e muitas vezes até décadas, gerando custos elevados e deterioração patrimonial. Quando se escolhe a via cartorária, ocorre a desjudicialização, deixando para o Judiciário somente os procedimentos obrigatórios, principalmente quando envolve conflitos, gerando economia também para os cofres públicos. 

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