Jornada de trabalho: o que é e porque ela existe

OPINIÃO - Fernando Batistuzo

Data 09/06/2026
Horário 05:00

A discussão sobre a jornada de trabalho do trabalhador brasileiro é um dos assuntos que domina o debate atual, jurídico e, obviamente, político.
Mesmo estando nas “manchetes” já aviso, não tratarei neste artigo se a modificação da jornada de trabalho será boa ou ruim; vou falar de algo ignorado ou esquecido: o que é uma jornada de trabalho e porque ela existe, até porque não tem nada pior e mais absurdo que discutir sobre algo que não se conhece.
Mas antes de adentrar à explicação é necessária uma marcação: jornada de trabalho só existe para quem é empregado, isto é, registrado em carteira, o “cé-le-te”. Quem é trabalhador autônomo ou empreendedor não tem direito (sim! Já vamos falar sobre isso.), e quem quiser contratar um trabalhador ou contrata um empregado já sabendo deste direito dele ou contrata um autônomo (desde que ele não vá ter subordinação para que o empregador não seja processado e veja o vínculo empregatício reconhecido).
Jornada de trabalho é a quantidade de tempo que o empregado permanece à disposição do empregador, sendo que nesta noção de “tempo à disposição” estão englobados o efetivamente trabalhar e o não fazer nada, aguardando ordens ou o surgimento de um serviço a ser feito.
Como em muitos países, no Brasil há uma jornada de trabalho padrão, aplicada a quem não tiver uma outra jornada especificada, que está prevista na Constituição Federal no artigo 7º, VIII, e é de oito horas diárias, correspondente a 44 semanais (“módulo semanal”). Mas a jornada também pode estar prevista (as especificadas) em lei (como a dos bancários, de seis horas, na CLT), ou em contrato de emprego. E existem outras extensões de jornada, previstas justamente para que uma empresa as adote conforme sua demanda, como a de até 26 ou até 30 horas semanais (mas estas, como eu sempre digo, as empresas não conhecem e não querem conhecer e ainda assim criticam ferozmente o sistema por “falta” de opções). Tudo isso sem falar no empregado intermitente, que “caiu como uma luva” para inúmeros setores da atividade econômica. Afora tudo isso muitas empresas ainda ignoram as benesses do “banco de horas” e simplesmente não o introduzem na sua dinâmica.
E a jornada de trabalho é um direito do empregado brasileiro e de empregados de centenas de países, ou seja, não é uma “jabuticaba brasileira”. E no Brasil não é um direito qualquer, mas fundamental, isto é, considerado constitucionalmente como “cláusula pétrea”, não podendo ser excluído do sistema jurídico, salvo se promulgada uma nova Constituição, o que não está no horizonte. Portanto, gostando dela ou não, ela vai continuar existindo.
Este direito existe desde o século XVI e principalmente desde o período pós-Revolução Industrial, em virtude dos inúmeros prejuízos à saúde física (e agora mental!)  de uma longa jornada repetida todos os dias, indefinidamente. Não há corpo e “alma” que resistam. Ignorar ou negar isso é ser “terraplanista”. E desde aquele histórico momento as jornadas têm sido reduzidas pelo mundo, de 15 a 16 horas diárias para 12, para dez, para oito, para seis como em alguns países.
Trata-se então de um direito ao descanso para a recuperação física e mental.
Estabelecidos estes conceitos e elementos, principalmente relativos à existência de várias opções (ignoradas!) de jornada, então sim, quem quiser, pode discutir sobre a modificação ou não da jornada.

Publicidade

Veja também