Justiça autoriza funcionamento do comércio em Adamantina

Pedido de reconsideração ocorreu após Prefeitura ser oficiada para suspender atividades dos serviços considerados não essenciais, na terça-feira

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 26/06/2020
Horário 18:06
Prefeitura de Adamantina - Municipalidade tem decisão favorável e comércio pode continuar em funcionamento na cidade
Prefeitura de Adamantina - Municipalidade tem decisão favorável e comércio pode continuar em funcionamento na cidade

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, deu decisão favorável ao pedido de reconsideração apresentado pela Procuradoria Geral do município na ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual). Com isso, está mantida a retomada gradual do atendimento presencial que foi definida no Decreto Municipal 6.164/2020.

Na decisão, o juiz expõe que a defesa da Prefeitura de Adamantina demonstrou ser favorável à relação entre os serviços de saúde oferecidos e os números epidemiológicos locais. Sendo assim, ainda em sua decisão, o juiz afirma não vislumbrar vício que macule a validade do decreto Decreto Municipal 6.164/2020 publicado na última quarta-feira.

Com isso, todos os seus efeitos estão mantidos enquanto forem observadas rigorosamente as medidas sanitárias que são pressupostas ao desempenho das atividades ali descritas, cabendo ao município garantir o seu efetivo cumprimento.

 

Recuo

A nova decisão ocorreu após a Prefeitura de Adamantina, na pessoa do prefeito Márcio Cardim (DEM), ser oficiada na terça-feira para suspensão liminar das atividades dos estabelecimentos privados de serviços não essenciais.

A decisão determinava que o decreto municipal fosse adequado à fase vermelha, na qual Adamantina integra junto à DRS (Diretoria Regional de Saúde) de Marília no mapa do Plano SP.

Segundo o documento, caso a administração municipal não cumprisse o que foi determinado, a Prefeitura seria multada em R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 500 mil, e, ainda, o prefeito incidiria em crime de improbidade administrativa.

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