A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) determinando que a empresa Sancetur (Santa Cecília Turismo), ou SOU (Sistema de Ônibus Urbano), concessionária de transporte público de Presidente Prudente, regularize a jornada de trabalho de seus motoristas no prazo de 30 dias. A decisão impõe o cumprimento do intervalo mínimo de descanso entre duas jornadas e a observância do limite legal para a prestação de horas extras.
O processo resulta de um inquérito civil instaurado a partir de um relatório fiscal que demonstrou o "descumprimento reiterado da lei trabalhista". "A concessionária deixa de conceder aos motoristas intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, além da prestação habitual de horas extras acima do limite estipulado pela legislação", destaca o MPT. O órgão ministerial apontou que as irregularidades persistiram mesmo após tentativas de regularização extrajudicial, uma vez que houve a recusa à celebração de TAC (termo de ajustamento de conduta).
A empresa alegou nos autos que o aumento das horas extras decorreu de insuficiência de mão de obra e de dificuldades no recrutamento e seleção de novos profissionais. A Sancetur invocou uma cláusula de acordo coletivo de trabalho que previa a possibilidade de realização de até quatro horas extras diárias em situações emergenciais e argumentou ainda que alterações de itinerários promovidas pelo poder público municipal geraram impactos operacionais que inviabilizaram a adequação da jornada dos trabalhadores.
O juízo, contudo, considerou que a escassez de trabalhadores não exime a concessionária da ilicitude de sua conduta. O entendimento fixado aponta que o excesso de jornada verificado nos autos possui caráter habitual e decorre de uma deficiência estrutural na organização empresarial, descaracterizando a justificativa de circunstâncias excepcionais ou imprevisíveis que validariam a cláusula coletiva emergencial.
A procuradora do caso ressaltou o impacto direto da sobrejornada na segurança viária e na saúde dos condutores. "O excesso de jornada de trabalho dos motoristas profissionais é um fator crítico que compromete severamente os reflexos e a capacidade de atenção exigidos na condução de veículos de grande porte, prejudicando diretamente a saúde do trabalhador e o direito ao descanso e lazer. A fadiga acumulada decorrente da supressão dos intervalos e da sobrejornada não apenas fragiliza a integridade física do trabalhador, mas eleva exponencialmente o risco de sinistros graves nas vias públicas, colocando em perigo iminente passageiros e toda a coletividade", afirmou.
A liminar fixa o prazo de 30 dias para que a empresa reorganize suas escalas de trabalho e recomponha o quadro de funcionários. O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$ 5 mil a cada constatação de irregularidade.
"A limitação da jornada e os períodos de descanso constituem mecanismos de prevenção da fadiga, do adoecimento e de acidentes de trabalho. Tal proteção é ainda mais relevante para os motoristas profissionais, cuja atividade exige atenção e reflexos preservados, em razão dos riscos ao próprio trabalhador e à coletividade", afirma a liminar.
A decisão pode ser contestada junto ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região).
A Sancetur informou à reportagem que não foi notificada sobre a decisão e não irá se manifestar.