A Justiça intimou a Cart (Concessionária Auto Raposo Tavares) a executar os serviços de manutenção e conservação na ponte sobre o Rio Santo Anastácio – na divisa entre Presidente Venceslau e Marabá Paulista – no prazo de 567 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Em nota, a concessionária esclarece que, em razão de sentença judicial transitada em julgado, irá executar os serviços de manutenção no local.
No documento, a qual a reportagem teve acesso, o juiz de Direito, Gabriel Medeiros, intimou a executada (Cart) para cumprir os serviços de manutenção e conservação na ponte e suas proximidades sobre o Rio Santo Anastácio, localizada na Rodovia SPV-020 (PSV-040), de forma a permitir o tráfego normal de veículos.
Na decisão, o magistrado também atribui responsabilização da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) para o cumprimento da obrigação, que, “somente se efetivará uma vez demonstrado superveniente falência ou eventual insolvência da Cart”.
A decisão foi publicada na edição do dia 20 de agosto, no Diário da Justiça Eletrônico.
Em nota, a Concessionária Auto Raposo Tavares esclarece que, em razão de sentença judicial transitada em julgado, irá executar os serviços de manutenção na ponte sobre o Rio Santo Anastácio, na PSV-040. “A Cart aguarda aprovação dos projetos funcional e executivo pela Artesp para início da fase de contratação dos referidos serviços, os quais possuem prazo de 567 dias úteis para sua conclusão”, acrescentou.