Justiça determina que Cart recupere ponte sobre Rio Santo Anastácio 

Em nota, Concessionária Auto Raposo Tavares esclarece que, em razão de sentença judicial transitada em julgado, irá executar os serviços de manutenção no local

REGIÃO - WEVERSON NASCIMENTO

Data 24/08/2021
Horário 06:25

A Justiça intimou a Cart (Concessionária Auto Raposo Tavares) a executar os serviços de manutenção e conservação na ponte sobre o Rio Santo Anastácio – na divisa entre Presidente Venceslau e Marabá Paulista – no prazo de 567 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Em nota, a concessionária esclarece que, em razão de sentença judicial transitada em julgado, irá executar os serviços de manutenção no local.
No documento, a qual a reportagem teve acesso, o juiz de Direito, Gabriel Medeiros, intimou a executada (Cart) para cumprir os serviços de manutenção e conservação na ponte e suas proximidades sobre o Rio Santo Anastácio, localizada na Rodovia SPV-020 (PSV-040), de forma a permitir o tráfego normal de veículos.
Na decisão, o magistrado também atribui responsabilização da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) para o cumprimento da obrigação, que, “somente se efetivará uma vez demonstrado superveniente falência ou eventual insolvência da Cart”.
A decisão foi publicada na edição do dia 20 de agosto, no Diário da Justiça Eletrônico.

Execução dos serviços

Em nota, a Concessionária Auto Raposo Tavares esclarece que, em razão de sentença judicial transitada em julgado, irá executar os serviços de manutenção na ponte sobre o Rio Santo Anastácio, na PSV-040. “A Cart aguarda aprovação dos projetos funcional e executivo pela Artesp para início da fase de contratação dos referidos serviços, os quais possuem prazo de 567 dias úteis para sua conclusão”, acrescentou. 

Publicidade

Veja também