Justiça determina que Prefeitura de Prudente pague piso nacional do magistério

Medida deve atender profissionais que não recebam a remuneração estabelecida pela lei federal nº 11.738/2008; greve da categoria chega ao quarto dia

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 11/03/2022
Horário 14:33
Foto: Arquivo
Prefeitura é condenada a pagar piso nacional aos profissionais do magistério
Prefeitura é condenada a pagar piso nacional aos profissionais do magistério

Nesta quinta-feira, o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou que a Prefeitura de Presidente Prudente pague o piso nacional do magistério aos profissionais que não recebam como salário-base ou padrão o piso salarial estabelecido pela lei federal nº 11.738/2008, portanto, não extensivo a toda a carreira.

No documento, Beraldo expõe que se trata do pagamento sobre o vencimento (salário-base ou padrão) e não sobre a remuneração global, portanto, não podendo considerar o abono salarial, seguindo a data-base de reajuste prevista no artigo 5º da lei 11.738/2008, em janeiro, devendo pagar os atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação.

Ainda segundo o magistrado, a obrigação de instituir o pagamento deverá ser num prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa cominatória a ser recolhida em favor do fundo de que trata o artigo 13 da lei 7.347/85, em quantia a ser oportunamente fixada, em sede de eventual execução de sentença.

Correção monetária

“No cálculo dever-se-á corrigir monetariamente a contar de quando deveria ter sido pago cada mês. Juros de mora, na ordem de 0,5%, a contar da citação. Conforme definido no RE [Recurso Extraordinário] 870947, com repercussão geral reconhecida, tendo como relator o ministro Luiz Fux, a correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública aplica-se de junho de 2009 em diante [IPCA-E] e os juros de mora pelo índice de remuneração da poupança, como disposto no artigo 1º-F da lei 9.494/1997, com a redação dada pela lei 11.960/2009”, aponta Beraldo.

Na sequência, condena a requerida, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, corrigido monetariamente a contar do ajuizamento da ação. Juros de mora, na ordem de 0,5%, a contar do trânsito em julgado. “Resolvo o processo, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, 1, do CPC [Código de Processo Civil]”, pontua.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Presidente Prudente para repercutir sobre a sentença e aguarda um posicionamento.

Greve continua

Nesta sexta-feira, a greve dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Prudente chegou ao quarto dia. A luta pelo cumprimento da lei do piso nacional, que prevê a correção para R$ 3.845,63 em 2022, leva dezenas de profissionais para a frente do Paço Municipal Prefeito Florivaldo Leal.

Ontem, o promotor da Infância e Juventude, Marcos Akira Mizusaki, protocolou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada em desfavor do Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região), com o objetivo de ordenar o requerido, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a garantir o retorno de 80% dos professores que lecionam nos 1º, 2º e 3º anos, devendo providenciar um rodízio entre os professores grevistas, com o fim de assegurar a frequência de 100% dos alunos ao menos quatro vezes por semana.

No documento, Akira também requer o retorno de 60% dos profissionais que lecionem nas demais séries, também de forma intercalada entre os grevistas, com o intuito de assegurar a frequência de 100% dos alunos ao menos três vezes por semana. 

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