Justiça determina suspensão de obras em praça

Juíza determinou interrupção da reforma para revitalização e modernização do local já demolido parcialmente pela Prefeitura

REGIÃO - MARIANE GASPARETO

Data 13/09/2016
Horário 08:08

 


A Justiça determinou a suspensão imediata das obras de revitalização e modernização da Praça Getúlio Vargas, de Álvares Machado, orçadas em R$ 100 mil. Apesar da ação rápida da Defensoria Pública, responsável pela petição inicial que pediu a interrupção dos trabalhos, e também da célere resposta do Judiciário – que proferiu decisão apenas uma semana após o início das obras – a Prefeitura já demoliu boa parte da estrutura. Sem a fonte que se localizava no centro da praça e com o piso retirado, o espaço foi totalmente descaracterizado, sobrando apenas árvores.

Jornal O Imparcial Retirados o piso, a fonte e a estrutura da praça, só restam algumas árvores no local

A juíza Cibele Carrasco Rainho Novo, além de suspender as obras em sua decisão, determinou ainda a preservação dos materiais removidos da praça, sob pena de responsabilidade criminal do chefe do Executivo, Horácio César Fernandez (PV). Na petição inicial, o defensor público Orivaldo de Sousa Ginel Junior, autor da ação, pede ainda a restauração das áreas atingidas pela reforma, após a consulta da população, por meio de debates, audiências, conferências e estudo de impacto de vizinhança, com a confirmação do valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico da praça.

No documento, o profissional cita, inclusive, reportagem veiculada por este diário no início deste mês, na qual moradores não aprovavam a realização das obras no local. Anos antes da emancipação de Machado como município, a praça já havia sido construída em uma das entradas principais da cidade. Hoje, com oito décadas de existência, o espaço abriga não só valor histórico, mas apreço pessoal para muitos machadenses.

A reestruturação foi autorizada pelo MPE (Ministério Público Estadual), por meio de um TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado com a Prefeitura da cidade e a Nabileque Incorporadora Ltda, para ajustar eventuais irregularidades na aprovação e implantação de um residencial no município. O órgão havia concordado com a destinação de R$ 100 mil, sem obrigar a preservação arquitetônica do lugar.

De acordo com Orivaldo, a Prefeitura determinou a realização das obras sem consultar a população ou realizar nenhum estudo de impacto. Ele lembra que, resistente à mudança da praça, a população tem-se reunido e afixado cartazes de protesto no local e que no último dia 5, apresentou abaixo-assino em desfavor da reforma. "Dessa maneira, a conduta da gestão municipal é manifestamente inconstitucional e ilegal, a reclamar correção pela via coletiva", declara o defensor público. O procurador jurídico da Prefeitura, Alessandro Manoel da Silva Vasconcelos, informou que o município não foi notificado da decisão judicial e que só se manifestará após ter ciência de seu teor.

 
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