Justiça manda Ciop exonerar enfermeira

PRUDENTE - JEAN RAMALHO

Data 10/12/2016
Horário 10:12
 

A Justiça determinou que o Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista) exonere do cargo de livre nomeação a enfermeira Marta Pereira Trevisanuto, responsável técnica da UPA (Unidade de Pronto-Atendimento) do Conjunto Habitacional Ana Jacinta. A sentença julgou procedente uma ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), a qual alega que ela não poderia ocupar tal cargo por ter sido condenada criminalmente pela prática de um crime doloso. A decisão foi assinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, e prevê multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

Jornal O Imparcial Responsável técnica foi nomeada em cargo de livre nomeação na UPA do Ana Jacinta

De acordo com o pedido da Promotoria que foi acolhido pelo Judiciário, Marta Pereira foi aprovada em um concurso público realizado pelo Ciop e convocada para assumir o cargo de enfermeira da UPA. Pouco tempo depois, ela teria sido nomeada em cargo de comissão para exercer a função de responsável técnica da unidade.

No entanto, ainda conforme o órgão, Marta não poderia exercer nenhum cargo público de livre nomeação, de acordo com o contido no artigo 1º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar Municipal 188/13, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Tudo porque, a enfermeira teria sido condenada criminalmente com sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso previsto nos artigos 171 e 29 do Código Penal.

 

Procedente

Com base em suas considerações, o juiz decidiu julgar procedente a ação e determinou ao Ciop a obrigação de exonerar Marta Pereira do cargo de livre nomeação que ocupa, sob pena de multa diária, após 5 dias da intimação da sentença, no valor de R$ 5 mil. Procurado, o presidente do Ciop, Ênio Magro (PSDB), afirmou que "não tomou conhecimento da decisão". Entretanto, disse ainda que irá analisar o processo, tomar conhecimento da sentença e, caso seja essa a determinação, deverá cumprir o determinado. "Decisão judicial se cumpre", acrescenta. Da mesma maneira, o advogado da enfermeira, Diego Roberto Monteiro Rampasso, também afirmou que não tomou conhecimento da decisão da Justiça.

 
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