No início desta tarde, o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, negou a liminar requerida pela Prefeitura de Presidente Prudente em desfavor da empresa Prudente Urbano que a obrigava, por meio de providência jurisdicional, prestar adequadamente os serviços e manter a oferta de ônibus de forma a satisfazer a demanda da população, observando os horários e pontos de parada.
“Não se autoriza a concessão da liminar, diante da generalidade do pedido, sendo, ainda, de questionável interesse processual o pedido, uma vez que o contrato e a lei já impõem à requerida a obrigação almejada pelo município nesta ação”, proferiu o juiz. “Com efeito, não precisa o poder Judiciário dizer para uma concessionária de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros que tem a obrigação de cumprir o contrato, nos termos pactuados”, acrescentou.
Darci também destacou que um descumprimento injustificado do contrato, comentário que se faz em tese, em termos jurídicos, autoriza a aplicação das penalidades previstas no contrato e na lei.
Após apreciação e justificativa, o juiz indeferiu o pedido.
Contudo, cabe à empresa Pudente Urbano, no prazo 15 dias, oferecer contestação sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Prefeitura, pontuou Beraldo.
No documento, o município relatou que, em 6 de outubro de 2017, o Executivo e a requerida assinaram o contrato 654/2017, ainda em vigor, de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros por meio de linhas regulares dentro dos limites da cidade de Presidente Prudente.
Contudo, acrescentou que, desde a assinatura do contrato, os serviços prestados pela empresa “vêm se apresentando aquém do esperado”, sendo que há inúmeras reclamações de usuários e notificações de irregularidades pela requerente (poder concedente).
Na sequência, afirmou que a empresa “não vem cumprindo sua obrigação contratual de oferecer um transporte público de qualidade ao seu usuário” e informou que, em 2020, houve greves no serviço de transporte coletivo, o que se repetiu duas vezes em 2021, motivadas por atraso salarial, a externar falta de caixa da empresa concessionária.
A greve parcial do transporte coletivo urbano entrou para o oitavo dia nesta quarta-feira. Ontem, inclusive, os colaboradores atrasaram a saída dos ônibus da garagem da Prudente Urbano, uma vez que pagamentos e benefícios ainda não foram pagos pela empresa.
Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos), informou que irá recorrer da decisão junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
A reportagem também solicitou um posicionamento à Prudente Urbano, contudo, ainda não obteve resposta.