Justiça nega liminar para obrigar Prudente Urbano a manter oferta de ônibus

Decisão aponta que não cabe ao Judiciário dizer para uma concessionária que esta tem a obrigação de cumprir o contrato

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 23/06/2021
Horário 16:46
Foto: Arquivo/Weverson Nascimento
Executivo alega que serviços prestados pela empresa vêm se apresentando "aquém do esperado"
Executivo alega que serviços prestados pela empresa vêm se apresentando "aquém do esperado"

No início desta tarde, o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, negou a liminar requerida pela Prefeitura de Presidente Prudente em desfavor da empresa Prudente Urbano que a obrigava, por meio de providência jurisdicional, prestar adequadamente os serviços e manter a oferta de ônibus de forma a satisfazer a demanda da população, observando os horários e pontos de parada. 

“Não se autoriza a concessão da liminar, diante da generalidade do pedido, sendo, ainda, de questionável interesse processual o pedido, uma vez que o contrato e a lei já impõem à requerida a obrigação almejada pelo município nesta ação”, proferiu o juiz. “Com efeito, não precisa o poder Judiciário dizer para uma concessionária de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros que tem a obrigação de cumprir o contrato, nos termos pactuados”, acrescentou.

Darci também destacou que um descumprimento injustificado do contrato, comentário que se faz em tese, em termos jurídicos, autoriza a aplicação das penalidades previstas no contrato e na lei. 

Após apreciação e justificativa, o juiz indeferiu o pedido.

Contudo, cabe à empresa Pudente Urbano, no prazo 15 dias, oferecer contestação sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Prefeitura, pontuou Beraldo.

Concessão do serviço

No documento, o município relatou que, em 6 de outubro de 2017, o Executivo e a requerida assinaram o contrato 654/2017, ainda em vigor, de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros por meio de linhas regulares dentro dos limites da cidade de Presidente Prudente.

Contudo, acrescentou que, desde a assinatura do contrato, os serviços prestados pela empresa “vêm se apresentando aquém do esperado”, sendo que há inúmeras reclamações de usuários e notificações de irregularidades pela requerente (poder concedente). 

Na sequência, afirmou que a empresa “não vem cumprindo sua obrigação contratual de oferecer um transporte público de qualidade ao seu usuário” e informou que, em 2020, houve greves no serviço de transporte coletivo, o que se repetiu duas vezes em 2021, motivadas por atraso salarial, a externar falta de caixa da empresa concessionária. 

A greve parcial do transporte coletivo urbano entrou para o oitavo dia nesta quarta-feira. Ontem, inclusive, os colaboradores atrasaram a saída dos ônibus da garagem da Prudente Urbano, uma vez que pagamentos e benefícios ainda não foram pagos pela empresa.

Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos), informou que irá recorrer da decisão junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

A reportagem também solicitou um posicionamento à Prudente Urbano, contudo, ainda não obteve resposta. 

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