Justiça por Orelha 

OPINIÃO - Paula Carneiro

Data 03/02/2026
Horário 05:00

Caro leitor, na última publicação, falei sobre o aumento de maus-tratos e abandono de animais, principalmente no período de férias. Infelizmente volto com o assunto para falar da morte do Orelha , que gerou revolta nacional e repercussão na opinião pública.
Embora não tivesse um tutor único ou definido, Orelha era um cão comunitário, que estabelecia laços de afeto e manutenção com moradores e comerciantes locais. Foi brutalmente assassinado e infelizmente devido à gravidade dos ferimentos, foi necessária a sua eutanásia. Casos como esses são recorrentes no Brasil, podemos nos lembrar do Manchinha, Sansão, Fox, o cavalo de Bananal e ainda essa semana o Abacate, cão comunitário de Toledo no Paraná, morto a tiros, e as investigações apontam que houve intenção de matar, porém ainda não têm pistas do autor do crime.
Agora pergunto: o que precisamos fazer para frear essas ações que acontecem todos os dias na calada da noite e à luz da impunidade? Precisamos urgente de uma atualização na lei da maioridade penal, pois a mesma foi instituída há 40 anos atrás. Sendo necessário também uma revisão e atualização do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que é de 1990 e de lá pra cá a sociedade mudou, assim como os jovens mudaram seus comportamentos.
Diante disso tudo, em resposta à comoção social, o deputado estadual de Santa Catarina, Napoleão Bernardes (PSD), protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa, que amplia as sanções administrativas aplicadas a condenados por violência contra animais. A proposta estabelece que pessoas condenadas por maus-tratos fiquem impedidas de participar de ações, programas e políticas públicas estaduais relacionadas à adoção, acolhimento ou comércio de animais. 
O texto também cria o CEAA (Cadastro Estadual de Agressores dos Animais) que, além das restrições envolvendo programas de proteção animal, os inscritos no cadastro ficam proibidos de acessar concursos públicos estaduais, programas sociais e educacionais, bem como benefícios, incentivos e descontos tributários concedidos pelo Estado. 
Embora os maus-tratos a animais já sejam tipificados como crime pela legislação federal (art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998), o parlamentar, que é doutor em Direito, defende que o enfrentamento à violência precisa ir além da punição penal. “O projeto também reforça a responsabilização do responsável legal nos casos em que o autor direto do crime não possa responder administrativamente por seus atos, fechando brechas e ampliando o alcance da responsabilização”.
A certeza disso tudo é que não podemos nos eximir, pois do contrário teremos falhado como sociedade, não só na proteção dos animais, mas também na educação dos nossos jovens.
Perdão Orelha, Manchinha, Sansão, Fox, Abacate, Cavalo de Bananal vítimas indefesas que confiavam nos humanos. Prometo que não vamos nos calar. Digite nas redes sociais #justiçapororelha/justiçaporabacate.

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