Lei de Liberdade Econômica Municipal é sancionada em Prudente

Objetivo da medida é propiciar maior segurança jurídica e ambiente favorável ao micro e pequeno empreendedor

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 15/12/2021
Horário 17:42
Foto: UEPP
Lei que visa desburocratização da abertura de empresas foi assinada na manhã desta quarta-feira
Lei que visa desburocratização da abertura de empresas foi assinada na manhã desta quarta-feira

Em ato extraordinário na manhã desta quarta-feira, o prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas (PSB), assinou a Lei 10.731/2021, de autoria do vereador Tiago Santos de Oliveira (PTB), que dispõe a Lei de Liberdade Econômica Municipal. A UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e Região) participou da solenidade, juntamente com representantes do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Intepp (Incubadora Tecnológica de Presidente Prudente), Fundação Inova Prudente, Grupo Lidera e Proliber.

O vereador Tiago Oliveira salientou contar com o apoio do governo municipal, iniciativa privada e entidades de classe para fomentar projetos que desburocratizem a abertura e andamento das empresas. “Nosso objetivo é propiciar maior segurança jurídica e ambiente favorável ao micro e pequeno empreendedor e todas as atividades consideradas de baixo risco”, explica.

Com dados, a titular da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), Célia Mollinari, ressaltou que, em 2021, a Prefeitura resolveu mais de 7,8 mil processos de abertura de empresas e alterações cadastrais. Desenvolvida pela Setec (Secretaria Municipal de Tecnologia) e vigente desde outubro desse ano, o Aprova Prudente Digital trouxe, segundo ela, "uma celeridade muito grande na análise de empresas de baixo risco, o que demorava um mês e agora é realizado em um único dia. “Tudo isso, atrelado agora com a Lei de Liberdade Econômica Municipal e seus diversos complementos, permitirá incentivar ainda mais o desenvolvimento econômico da cidade”, frisa.

Renato Mungo, presidente da UEPP, lembrou que o projeto é um anseio de anos e agora foi concretizado o primeiro passo. “De agora em diante, devemos buscar soluções para atrair investimentos e empresas, podendo ser uma atração por nichos, a exemplo de tecnologias que já possuímos, ou novas modalidades”, diz.

Segundo o texto, são considerados atos públicos de liberação de atividade econômica: licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará de funcionamento, credenciamento, estudo, plano, registro e demais atos, como condição para o exercício de atividade econômica, do início, continuação ao fim. O decreto consta na íntegra na edição 971-A do Diário Oficial do município desta quarta-feira.

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