Mauro Neves comunica filiação partidária no Podemos

Identificado com a sigla Pode, agremiação passa a ter vereador como representante nesta legislatura

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 09/03/2020
Horário 17:21
AI Câmara - Vereador deixou bancada do PSDB na última semana
AI Câmara - Vereador deixou bancada do PSDB na última semana

Hoje, o vereador Mauro Marques das Neves comunicou ao presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, vereador Demerson Dias (PSB), sua filiação partidária ao Pode (Podemos).

O ofício foi protocolado nesta manhã, após o parlamentar ter deixado a bancada do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) na última semana.

A partir de agora, a agremiação passa a contar com seu primeiro representante na 17ª legislatura da casa de leis prudentina.

O Parlamento municipal, agora, está com a seguinte composição partidária:

Cidadania – William César Leite

Pode – Mauro Neves

PSB – Adão Batista da Silva, Anderson Dias da Silva e Demerson Dias

PSD – Enio Luiz Tenório Perrone e José Geraldo de Souza (Geraldo da Padaria)

PSDB – Natanael Gonzaga da Santa Cruz e Rogério Rufino Galindo Campos

PTB – Alba Lucena Fernandes Gandia, Elza Alves Pereira e Pereira (Elza do Gás) e José Retali Tabosa

Sem partido – Izaque José da Silva

 

Janela

Teve início na última quinta-feira a janela partidária, conforme informações disponibilizadas no site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo). Desta forma, vereadores que neste ano pretendam disputar a eleição para o mesmo cargo ou o de prefeito podem mudar de partido sem sofrer punições. O prazo vai até 3 de abril, seis meses antes do pleito.

A Resolução 23.606/2019, expedida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estabelece que neste período a mudança de legenda constitui uma justa causa, não gerando perda do mandato.

A exceção também está prevista no artigo 22-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Pelo dispositivo, os detentores de cargo eletivo perderão o cargo caso se desfiliem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos. Consideram-se justa causa a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, além da janela partidária.

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