Medida acende debate sobre alienação parental

Anulação da LAP-Lei 12.318, de 2010, tramita no Senado; defensora pública Giovana Devito destaca que sua manutenção garante uma “análise mais enfática do assunto”

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 30/08/2019
Horário 08:59

Está em tramitação no Senado a revogação da Lei da Alienação Parental (LAP-Lei 12.318, de 2010). O argumento principal é que a legislação estaria sendo usada para beneficiar pais acusados de abuso sexual e desacreditar as mães que denunciaram o crime após a separação. Para a defensora pública Giovana Devito, de Presidente Prudente, a tratativa pode gerar um melhor debate sobre o assunto, uma vez que a legislação foi criada “sem uma discussão prévia e profunda, observando o ambiente efetivo para a aplicação”.

Mas, uma vez revogada, não impedirá que o problema continue a ser levado ao Poder Judiciário, nem impedirá que este continue observando o comportamento dos pais no momento de decidir sobre a fixação de guarda e período de convivência. “A guarda compartilhada é prioritária, mesmo nos casos litigiosos”, completa a defensora. Por outro lado, a manutenção da legislação, para ela, faz com que o assunto tenha uma discussão mais enfática, e traz à tona essa reflexão de condutas que devem ser evitadas.

E para um melhor entendimento, “nos termos da lei, alienação parental significa interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha sob autoridade, guarda ou vigilância”, pontua Giovana. Esses casos são observados em situações de ruptura conjugal, por exemplo.

E são várias as condutas que podem configurar alienação parental, tais como: desqualificar a conduta do genitor ou genitora no exercício da maternidade, paternidade; dificultar o contato com a criança ou adolescente; apresentar falsa denúncia contra genitor ou genitora; omitir informações importantes do genitor ou genitora, inclusive escolares; e mudar de domicílio para afastar o filho do pai ou da mãe, são alguns dos exemplos especificados pela defensora.

Cenário no município

Em Prudente, segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), esse cenário se repetiu seis vezes nos dois últimos anos, sendo três em cada: 2017 e 2018. Mas isso engloba as ações que foram iniciadas a partir de casos específicos de alienação parental. Mas a defensora explica que outros casos também podem surgir dentro de um processo que envolva a discussão da guarda da criança.

O importante nessa questão é frisar que “o tema é polêmico e importante”. “A lei acaba por alertar os pais e familiares sobre comportamentos nocivos, que devem ser evitados para preservação da integridade psíquica de crianças e adolescentes. Eles já são bastante afetados com o divórcio dos pais e a ruptura do vínculo matrimonial não deve significar ruptura do vínculo paterno ou materno-filial”, pontua Giovana.

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