Medida Provisória 1.151/22

Em 27/12/2022, foi editada a MP 1.151, que promoveu importantes alterações na Lei de Concessões Florestais. As mudanças buscam tornar mais atrativas e incentivar o uso da concessão florestal, instrumento econômico criado em 2006 para auxiliar na gestão sustentável das inúmeras florestas públicas existentes no território nacional, por meio da colaboração entre o poder público e o setor privado. 
Apesar de as alterações terem sido veiculadas por MP, neste caso específico a maior parte das mudanças reflete discussões em curso na Câmara dos Deputados, no âmbito do Projeto de Lei 5.518/20. Este projeto já havia sido aprovado por três comissões naquela Casa e vinha tramitando em regime de urgência. De modo a contribuir com o debate sobre assunto e com a sua adequada compreensão, buscamos analisar as principais novidades trazidas pela nova normativa. 
Créditos de carbono: passa a ser possível incluir como objeto da concessão florestal o direito de comercializar créditos de carbono gerados a partir da unidade de manejo concedida, inclusive os decorrentes da emissão evitada em florestas naturais. Antes, somente era possível conceder os direitos sobre os créditos provenientes de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o que não vinha ocorrendo nas concessões já realizadas. 
Com a mudança feita, abrem-se portas para que o concessionário passe a contar com uma nova e relevante fonte de receita, tornando as concessões florestais mais atrativas. Além de nortear futuras licitações, a MP prevê que essa mudança poderá ser incorporada até mesmo aos contratos atualmente em vigor, desde que haja concordância expressa do poder concedente e do concessionário, sejam preservadas as obrigações financeiras assumidas e mantidas as obrigações de eventuais investimentos estabelecidos em contrato de concessão. 
Regulamento deve definir o procedimento para que isso seja feito. Já no caso das futuras licitações para novas concessões, os editais deverão indicar as regras que o futuro concessionário deverá seguir para explorar a comercialização desses créditos. 

Fonte:
1)    https://www.conjur.com.br/2023-jan-17/cordeiro-lima-concessoes-florestais-creditos-carbono
 

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