MPT emite recomendação ao Ciop sobre dispensa coletiva que pode colapsar sistema de saúde de Prudente

Documento assinado pela procuradora do Trabalho, Renata Aparecida Crema Botasso, destaca importância da negociação coletiva para mitigar impactos decorrentes da decisão tomada pelo consórcio

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI

Data 13/12/2023
Horário 19:57
Foto: Arquivo
Recomendação ao Ciop foi encaminhada pelo MPT na última terça 
Recomendação ao Ciop foi encaminhada pelo MPT na última terça 

Na última terça-feira, a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região emitiu uma recomendação ao Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista) referente à dispensa coletiva de cerca de 500 trabalhadores do consórcio que prestam serviços à Prefeitura de Presidente Prudente nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) do Ana Jacinta e do Guanabara, em um Caps (Centro de Atenção Psicossocial), em residências terapêuticas e na Cidade da Criança

A medida do MPT destaca a importância da negociação coletiva para mitigar os impactos sociais e econômicos decorrentes da decisão empresarial tomada pelo consórcio.

No documento, a procuradora do Trabalho, Renata Aparecida Crema Botasso, ressaltou que o Ministério Público do Trabalho tem como missão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. A recomendação, embasada nos artigos 127 e 129 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, aponta para “a promoção da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da justiça social nas relações trabalhistas”.

A recomendação ainda destaca a necessidade de prévia e efetiva negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional antes da realização de dispensas coletivas, buscando alternativas às demissões, além da fixação de compensações aos trabalhadores e critérios de seleção dos empregados a serem dispensados. Segundo o MPT, esse processo visa equilibrar as relações de trabalho, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no Recurso Extraordinário nº 999.435, tema 638, que estabeleceu a intervenção sindical prévia como procedimento imprescindível.

A recomendação também aponta a importância de cumprir o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assegurando a forma, o prazo e os termos de satisfação das verbas rescisórias e demais haveres trabalhistas dos empregados dispensados, sem prejuízo do que for estabelecido em negociação coletiva.

Prazo ao Ciop

O Ciop tem um prazo de 48 horas, que vence na noite desta quinta-feira, para confirmar, por meio de peticionamento eletrônico, ter ciência do teor da recomendação e dos termos da nota técnica nº 7 da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social), que aponta sobre os danos sociais causados por dispensas coletivas.

Por fim, o MPT indica ao Ciop que o não cumprimento da recomendação poderá acarretar medidas administrativas e judiciais pelo órgão trabalhista, visando “à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. A fiscalização do cumprimento da recomendação será realizada, e a Procuradoria alerta para as possíveis consequências legais em caso de não conformidade.

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